domingo, fevereiro 9, 2025
24.9 C
Vitória
domingo, fevereiro 9, 2025
domingo, fevereiro 9, 2025

Leia Também:

Ação contra Sérgio Borges chega à Vara, mas não há definição sobre juiz do caso

A ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a nomeação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-deputado estadual Sérgio Borges, chegou ao cartório da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual nessa segunda-feira (21). Apesar dos autos terem sido conclusos para despacho – ou seja, prontos para apreciação inicial pelo juízo -, não existe uma definição sobre o juiz que ficará responsável pela análise do processo.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a Vara anticorrupção conta com dois juízes designados, que poderão atuar na causa: Gustavo Marçal da Silva e Silva e Telmelita Guimarães Alves. No entanto, não há um esquema de distribuição dos processos entre os magistrados. Uma vez que o titular da Vara, Jorge Henrique Valle dos Santos, está atuando como desembargador substituto e está afastado das atividades no juízo de 1º grau.

Essa indefinição sobre a análise do processo contra Borges vem ao encontro de uma tese, que já circula nos meios jurídicos, de que o caso só deve ser apreciado em 2014. As fontes indicam para a possibilidade de adoção do mesmo critério utilizado pelos juízes da Vara em casos recentes, de ouvir os réus antes de examinar os pedidos de liminar – o chamado direito ao contraditório.

Na ação civil pública, os integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) e de Contas (MPC) pedem a concessão do pedido de liminar, de forma inaudita altera pars (em latim, sem ouvir a parte contrária), onde o juiz decide com base nos documentos trazidos na ação. Entretanto, eles acreditam que o juiz designado para o caso pode abrir um prazo para ouvir as explicações da defesa de Sérgio Borges.

Juristas consultados pela reportagem indicam que o prazo para contestação pode variar de 10 a 15 dias, uma vez que figuram na denúncia mais de uma parte – além do novo conselheiro, constam como requeridos o Estado do Espírito Santo e o próprio Tribunal de Contas. Outro problema que pode arrastar o exame do processo é o cumprimento dos prazos de citação e intimação das partes. Lembrando que o recesso forense começa no próximo dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro do próximo ano.

Mais Lidas