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Ação de improbidade contra prefeita de Fundão vai ser analisada por juízo de 1º grau

A prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), vai ser julgada por improbidade administrativa na comarca do município. A decisão é da juíza da comarca, Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda nº 85/2012. A norma deslocou o foro de julgamento de ações deste tipo contra prefeitos e deputados estaduais para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Neste caso, a peemedebista é acusada de irregularidades na locação de veículos e caminhões pela municipalidade.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (7), a magistrada considerou que a emenda promulgada pela Assembleia Legislativa não tem respaldo legal. Glícia Ribeiro afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu somente a extensão do foro privilegiado concedidos aos prefeitos em ações penais: “Em nenhum momento restou autorizado o alargamento ou equiparação do foro privilegiado para matérias ou ações de natureza cível [caso das ações de improbidade] que não encontram sequer similitude no modelo constitucional federal”.

A juíza também criticou o fato da emenda ter representado uma intromissão indevida na esfera de competência do Poder Judiciário, “uma vez que o inchaço descabido e irrazoável das funções nitidamente excepcionais comprometeriam a normalidade de sua atuação, traduzindo-se em afronta ao princípio da separação dos poderes”. Com a decisão, a ação de improbidade contra Maria Dulce vai continuar a tramitar na comarca do município.

Na denúncia original, o Ministério Público Estadual (MPES) acusa a prefeita de ter cometido irregularidades na locação de veículos e caminhões para atender a diversas secretarias do município, em agosto de 2007. A promotoria questiona o fato do município não ter realizado uma vistoria prévia ou cobrado a apólice de seguro para cobertura de acidentes pessoais de passageiros antes da execução dos serviços. O MPES denuncia ainda falta de controle na execução das despesas do contrato.

Além da prefeita, foram denunciadas outras nove pessoas: Evandro Agostini Rodrigues, Gracildo Milka, Rafael Louterio Rodrigues, Tertuliano Tauribio dos Santos Neto, Maria da Penha dos Santos, Manoel Rodrigues Gasparini, Tiago Dalapicola, Robson Serrano Alvarenga e Nicácio Neto Nascimento Fraga. 

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