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Ação popular pede a saída de promotor do cargo de secretário estadual de Justiça

O juízo de 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual vai analisar o pedido de anulação da nomeação do atual secretário estadual de Justiça, o promotor Sérgio Alves Pereira, que teria violado normas da Constituição Federal. Na ação popular, ajuizada no último dia 19 de agosto, a militante dos direitos humanos Maria das Graças Nacort alega que a legislação proíbe os membros do Ministério Público de exercerem qualquer outro cargo público, com exceção do magistério. Já o governo defende a manutenção do secretário no cargo com base em resolução do órgão de controle do MP.

A discussão do mérito do caso está sendo travada antes mesmo da apreciação pelo juízo do pedido de liminar, que pleiteia a suspensão imediata dos efeitos do ato de nomeação de Sérgio Pereira – que também figura no processo, juntamente com o governador Renato Casagrande. No dia 28 do mesmo mês, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva se manifestou pela postergação do exame da liminar até o recebimento das defesas prévias dos réus da ação.

Nos autos do processo, Maria das Graças Nacort – que preside a Associação de Mães e Familiares de Vítimas da Violência (Amafavv) – alega que os dispositivos da Constituição (artigo 129, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”) impedem os promotores de Justiça de ocuparem outros cargos públicos, razão pela qual Sérgio Alves Pereira não poderia ocupar a atual pasta. Esse mesmo impedimento já teria provocado a exoneração de outros membros do parquet que atuariam na administração estadual, como o ex-procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini, também na pasta de Justiça, durante o primeiro mandato (2003 – 2006) de ex-governador Paulo Hartung.

A militante também defende o entendimento jurídico de que só é admitida a possibilidade dos membros do Ministério Público desempenharam funções comissionados ou ocuparem cargos comissionados no âmbito da própria instituição. Maria das Graças Nacort pede ainda a aplicação da Resolução nº 05/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que proibiu o afastamento de promotores ou procuradores de Justiça dos cargos para o exercício de outras funções públicas.

Em resposta às acusações, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) – representando o Estado do Espírito Santo na ação – saiu em defesa da legalidade na nomeação do atual secretário de Justiça. A contestação, protocolada na última terça-feira (15), pede que a liminar seja indeferida pelo juízo. O promotor foi nomeado em abril de 2012 para o cargo de subsecretário de Estado da Justiça para Assuntos do Sistema Penal. Ele assumiu a pasta de Justiça em março deste ano, após a saída do então titular André Garcia – que assumiu a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

No texto, o procurador-geral em exercício, Lívio Oliveira Ramalho, rechaça a alegação da ocorrência de possíveis danos na manutenção de Sérgio Alves Pereira no cargo. Ele sustenta a ocorrência de um eventual pericum in mora (perigo na demora) inverso, já que o afastamento do secretário poderia “causar danos para a sociedade capixaba com a descontinuidade do serviço público desempenhado pelo réu”.

Sobre as eventuais irregularidades na nomeação, o procurador-geral em exercício admite que a Constituição veda, literalmente, o exercício de outro cargo por membro do Ministério Público, porém, seria necessária uma discussão semântica sobre a interpretação do mesmo. Segundo ele, a legislação impediria o exercício cumulativo de dois cargos públicos, mas não o afastamento do promotor para exercer cargo comissionado em outro órgão público. “Não existe qualquer regra ou princípio constitucional que impeça um servidor público de desempenhar atividades em órgão distinto daquela que está originalmente lotado”, resume.

O procurador Lívio Ramalho cita ainda a edição de uma nova resolução do CNMP (72/2011), que revogou as limitações impostas pelo texto anterior. Ele defende ainda que a nomeação de Sérgio Alves Pereira não traz qualquer “prejuízo” aos cofres do Estado, uma vez que o custo do secretário é menor do que ocorreria com outra pessoa nomeada no cargo. Ele sustenta que, ao invés do subsídio integral (R$ 14,8 mil), o valor pago ao promotor é de pouco mais de R$ 5 mil. O restante seria custeado pelo próprio Ministério Público Estadual (MPE), em torno de R$ 16 mil – sem incluir o pagamento de indenizações e outras remunerações pessoais que somaram mais R$ 18 mil líquidos no mês de setembro, conforme dados do Portal da Transparência do MPE.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o governador Renato Casagrande e o secretário Sérgio Alves Pereira ainda não foram intimados para apresentar manifestação sobre a demanda. Somente após o recebimento das contestações de ambos – cujo prazo é de 15 dias após a citação pelo oficial de Justiça – é que o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública deve se manifestar sobre o pedido liminar. O caso tramita sob nº 0031016-47.2013.8.08.0024.

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