A Justiça estadual vai analisar o pedido de nulidade das nomeações dos promotores de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner (Controle e Transparência) e Evaldo França Martinelli (Ações Estratégicas) para os cargos de secretários de governo na gestão Paulo Hartung. A solicitação faz parte de uma ação popular movida pelo estudante de Direito Renato Aguiar Silva, que pleiteia a concessão de liminar pela saída imediata dos membros do Ministério Público Estadual (MPES) da gestão do peemedebista. No processo (0000477-30.2015.8.08.0024), o autor sustenta que as nomeações seriam ilegais, além de comprometer a independência funcional do órgão ministerial na apuração de denúncias contra Hartung.
Para o estudante, que também é autor da ação popular sobre as viagens da primeira-dama Crisitina Gomes, a Constituição Federal proíbe os membros do parquet de exercerem outros cargos no serviço público, com exceção do magistério. Apesar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter dado aval à nomeação de membros do MP em cargos no Poder Executivo, Renato Aguiar é definitivo quanto à proibição: “É muito estranho observar o valor que tão sonhada e ‘suada’ Constituição Federal, que a Constituição Estadual e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham válido tão pouco no Espírito Santo”, ironiza.
O autor da ação relembrou que o promotor Evaldo Martinelli teve que se desligar do cargo de secretário de Justiça na primeira passagem de Hartung pelo Palácio Anchieta em função da mesma vedação. Renato Aguiar sustenta que todos os atos assinados pelos promotores no exercício do cargo de secretário podem ser alvo de nulidade, o que colocaria em risco a segurança jurídica do próprio governo. Ele também destacou que o prejuízo na demora poderia causar riscos ao próprio órgão ministerial.
“Pelo que se sabe, sequer existem promotores de Justiça em todas as comarcas do Espírito Santo, talvez não esteja tão defasado o quadro de tal carreira, como está a de juízes neste Estado, mas acreditamos que o Ministério Público não esteja podendo se dar ao luxo de abrir mão de seus servidores”, disse o estudante, que citou o fato dos dois membros do MPES serem lotados nas duas maiores promotorias do Estado (Vitória e Vila Velha).
Além da questão legal, o estudante de Direito também afirma que a nomeação de Marcelo Zenkner e Evaldo Martinelli também ameaça os princípios institucionais do MPES. Ele listou as denúncias contra Hartung que surgiram durante o processo eleitoral, como a ocultação de seus bens em nome de uma empresa familiar e de sua mulher, inclusive, uma mansão em Pedra Azul. Renato Aguiar também relembrou a participação de Hartung na empresa de consultoria Éconos.
“Tudo isso está sendo objeto de apuração pelo Ministério Público que é indivisível e deve possuir independência funcional, não podendo ser subordinado a quem será investigado. […] Trata-se de uma manobra para, ao invés dos promotores fiscalizarem o primeiro requerido [Hartung], serem subordinados pelo mesmo. Isto é, a idoneidade de toda uma instituição fica sob suspeita com a vinculação do MPES ao governo vigente”, narra um dos trechos da ação protocolada na última quinta-feira (8).
Sobre a eventual lesão ao erário ao princípio da moralidade administrativa, Renato Aguiar afirma que a “manobra” comprometeria a independência entre as instituições: “Ou seja, o governador, subordinando promotores de Justiça que exercem a longos anos a atividade ministerial, com trânsito em suas instituições, pode, em tese bastante plausível haja vista a atribuição de secretários de Estado defender o governo, valer-se da influência dos mesmos. Em prejuízo à independência das suas atribuições”.
Em função da suspensão dos prazos processuais, até o próximo dia 19, o Estado do Espírito Santo – também citado na ação –, além do governador e os dois promotores não foram notificados da ação. O caso tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que deve apreciar o pedido de liminar. No mérito do processo, o estudante de Direito pede a condenação dos denunciados no ressarcimento do eventual prejuízo ao erário.