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Advogada-geral da União quer fim de lei que mudou pagamento de juízes aposentados

A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, opinou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 797/2015, que transferiu a elaboração, o processamento e o pagamento da folha de magistrados inativos para o Tribunal de Justiça (TJES). Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ela recomendou a procedência da ação movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a norma. A entidade alega que a lei cria um regime previdenciário exclusivo para togados.

Esse entendimento foi seguido pela chefe da Advocacia Geral da União (AGU), que pediu a extinção da lei: “Como se vê, o diploma impugnado, ao encarregar o Poder Judiciário da elaboração, do processamento e do pagamento dos benefícios concedidos aos magistrados aposentados, estabeleceu uma unidade gestora paralela à responsável pelo gerenciamento do regime próprio dos servidores estaduais, o que contraria o disposto [na Constituição Federal], além de violar a competência da União para editar normas gerais sobre previdência social”, citou.

Para Grace Fernandes Mendonça, a entidade responsável pelo pagamento dos benefícios é o Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM). Ela mencionou uma ação movida pelo órgão contra um acórdão do Tribunal de Justiça, em que declarou inconstitucional a lei que vinculava os inativos do Ministério Público ao instituto de previdência oficial. Naquele caso, o Supremo deu ganho de causa ao IPAJM, derrubando a liminar favorável aos aposentados do MPES.

Citados no processo, o governador Paulo Hartung (PMDB) e o então presidente da Assembleia, Theodorico Ferraço (DEM), opinaram pela improcedência da ADI. Para o chefe do Executivo, a lei aprovada não muda o regime previdenciário dos togados. Já o deputado garantiu que todos os ritos legais foram atendidos. A Procuradoria Geral da República (PGR) também vai se manifestar sobre o processo antes de uma decisão pela relatora do caso, ministra Rosa Weber. A CSPB pediu a suspensão da norma em caráter liminar.

Na época da aprovação da lei, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) criticou a medida por entender que a gestão única dos servidores inativos e pensionistas seria de responsabilidade do IPAJM. “Entendemos que esses Poderes deveriam igualmente buscar o devido cumprimento legal e não corroborar com a criação de uma norma que passa por cima de lei federal, cria exceção para grupo específico, abre brechas para fraudes, além de enfraquecer o sistema de previdência social do Estado”, declarou, em nota publicada em julho do ano passado.

Entidades querem manter lei

A Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolaram pedidos de ingresso na ADI como amicus curiae, visando garantir o direito à manifestação durante o julgamento da questão. As entidades saíram em defesa da lei questionada, fazendo coro à tese levantada por Hartung e Ferraço.

Para a Amages, “a norma não cria nova unidade gestora ou novo regime previdenciário”. Isso porque, segundo a defesa da entidade, a gestão de benefícios e a fixação de proventos seriam de competência do órgão previdenciário, cabendo ao Poder Judiciário apenas o processamento dessas decisões do IPAJM. A AMB também saiu em defesa dos togados, que seriam os maiores prejudicados com a eventual derrubada da lei.

Os pedidos de ingresso na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5607) ainda serão examinados pela ministra-relatora.

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