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Agentes da Polícia Civil pedem na Justiça equiparação ao cargo de investigador

Servidores que ocupam o cargo de agente na Polícia Civil do Espírito Santo ingressaram na Justiça para solicitar equiparação à função de investigador. De acordo com representantes da categoria, apesar de realizarem o mesmo trabalho, os dois cargos têm uma diferença salarial de cerca de R$ 2 mil. Isso porque, enquanto o investigador foi regulamentado como de nível superior, os agentes ainda são considerados de ensino médio.  

Rodrigo Bonomo, que é diretor jurídico da Associação dos Agentes da Polícia Civil e integra a direção do Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol), explica que diante da falta de reorganização interna dos cargos da PC por parte do Governo do Estado, cerca de 80 agentes ingressaram com ações na Justiça requerendo equiparação salarial aos investigadores por desvio de função.

As ações têm registrado ganho de causa, algumas, inclusive, já em execução com pagamento de precatórios. No geral, tramitam na Vara da Fazenda Pública de Vitória com diversas sentenças condenatórias já favoráveis, uma vez que os próprios delegados de polícia confirmam que tanto agentes quanto investigadores realizam exatamente a mesma função. 

Segundo ele, é de interesse que a situação seja resolvida por meio de uma reestruturação dos cargos da Polícia Civil, o que pode evitar novas ações judiciais, uma vez que cerca de 200 agentes ainda não acionaram a Justiça, mas podem fazer a qualquer momento. Estimativas apontam que o Estado gastaria menos com a reestruturação, uma vez que cada sentença por desvio de função tem sido calculada em cerca de R$ 250 mil,  pela própria Procuradoria Geral do Estado para execução de sentença. 

O cargo agente de polícia da PC foi criado em 2002 a partir do cargo de agente de presídio, que foi extinto. Com a falta de valorização da função, de 500 profissionais, hoje restam 300. Os representantes da carreira reivindicam que seja criado um cargo único de agente dentro da Polícia Civil, assim como ocorre em outros estados, a exemplo do Ceará, que já unificou os cargos, e o Rio de Janeiro que está implementando a mudança. 

Ação Civil Pública 

O impasse, que depende de uma decisão política, esteve bem perto de ser solucionado no final da primeira gestão do governador Renato Casagrande, em 2014. Na ocasião, ação civil pública do Ministério Público (MPES) obteve ganho na Justiça, que determinou: “seja o Estado do Espírito Santo condenado à obrigação de fazer, consistente na reestruturação do quadro organizacional da Polícia Civil, no que refere às atribuições de investigador e elucidação de infrações penais, que deverão ficar afetadas a um único cargo (…) no que se refere à disciplina da situação funcional dos agentes de polícia civil (seja através da declaração da desnecessidade do cargo, seja através de previsão de extinção na vacância, com disponibilidade e posterior aproveitamento dos atuais agentes de polícia, seja através da transformação do cargo, dentro dos limites constitucionais, ou qualquer outro instituto jurídico hábil)”.

Bonomo afirma que, para atender à decisão, o Estado, no final de 2014, enviou à Assembleia Legislativa o PLC nº 48/2014 como forma de reconhecer o nível superior do agente e também modificar as atribuições do cargo para no futuro o próprio Estado transformar as funções numa só. Ao assumir o mandato em 2015, no entanto, o ex-governador Paulo Hartung retirou o projeto de pauta e a matéria foi arquivada. 

“Hoje existe um novo inquérito Civil no Ministério Público para mostrar que o Estado agiu de má-fé ao retirar a lei da Assembleia, visto que o juiz extinguiu a ação dizendo que o Espírito Santo havia cumprido com as exigências, o que, de fato, não ocorreu.  Com isso, os agentes começaram a entrar com as ações de desvio de função na Justiça”, explicou Bonomo. 

Nova comunicação ao atual Governo 

O líder sindical disse ainda que, recentemente, um ofício foi enviado ao secretário de Planejamento, Álvaro Rogério Duboc Farjado, explicando que os cargos de agente e investigador precisam ser reformulados, conforme já era proposto pelo MPES na ação civil pública de 2014. “Também já existe uma lei, nº 7.419/2002, que reconhece o nível superior dos agentes, mas o próprio Estado nunca reconheceu, alegando vício de iniciativa”. 

A Lei Complementar nº 4.888/94, que trata do cargo de agente de polícia, foi alterada pela Lei Complementar 7.419/02, esta última de autoria e iniciativa do ex-deputado estadual Gilsinho Lopes, passando a exigir o nível superior para investidura no cargo. Foi ajuizada, no entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2914, alegando o vício formal de iniciativa da legislação. Tal ADI encontra-se em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem julgamento.

Concurso de 1993

Os agentes da PC começaram a assumir a função investigativa durante os vários anos em que a Polícia Civil ficou impedida de realizar concurso para a função de investigador.

A proibição se deu em função de ações judiciais que ficaram mais de duas décadas em tramitação questionando o concurso realizado pela PC em 1993. Alguns investigadores tomaram posse por decisão judicial mais de 20 anos depois do concurso. 

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