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Após postagens no Facebook, advogado preso perde o benefício da domiciliar e volta para o quartel da PM

O desembargador convocado Luiz Guilherme Risso, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou, na noite dessa segunda-feira (13), a transferência do advogado Gustavo Bassini Schwartz, preso desde a última quinta-feira (9), para o Quartel da Polícia Militar, em Maruípe. O magistrado voltou atrás na decisão prolatada no dia seguinte à detenção, quando ordenou a transferência do advogado para a prisão domiciliar pela falta de uma Sala de Estado Maior no sistema prisional estadual.

Na nova decisão, o desembargador ponderou que as postagens feitas por Gustavo Bassini nas redes sociais seria uma “conduta ameaçadora à ordem pública”. Ele determinou que o advogado ficasse detido em uma das salas destinadas aos oficiais superiores da PM, que seria equivalente, no entendimento de Risso, à sala destinada a prisão provisória de advogados – uma vez que os profissionais, cujas condenações transitaram em julgados, são recolhidos em presídios comuns.

O advogado foi transferido de sua residência, no bairro Prainha, em Vila Velha, onde permanecia detido em domiciliar, ainda na noite dessa segunda-feira. Na ocasião, os advogados do preso e representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) teriam sido impedidos de entrar no quartel para verificar as instalações do espaço que abrigava o advogado.

No texto, o desembargador convocado fez menção às informações que sido apresentadas por um colega, o juiz Carlos Magno Moulin Lima – atual diretor do Fórum de Vila Velha – , que figura como parte em processos movidos contra e pelo advogado preso. A defesa de Gustavo Bassini contesta a possibilidade de atuação do juiz no caso, que é relacionado ainda a primeira prisão do advogado, em julho do ano passado, pela acusação de adulteração da placa de veículo e posse ilegal de arma de fogo.

“Neste momento, devo reconhecer, nos relatos e documentos a mim submetidos, que a prisão domiciliar deu solução a um problema [a falta da sala, como determina o Estatuto da Advocacia], mas origem a outro. O paciente [Gustavo Bassini] e seus simpatizantes demonstram desapreço pela Justiça e pelo zelo que a decisão anterior destinou aos direitos fundamentais do referido advogado, com destaque para as prerrogativas que lhe são reconhecidas em razão de sua profissão”, argumento Risso.

Nas peças de informação, o juiz Carlos Magno Moulin informou ao desembargador sobre “manifestações em redes sociais denegrindo a sua imagem e a do Poder Judiciário”. Mesmo sem relação com os autos do processo que culminou com a prisão, ele cita uma postagem de um instituto, que teria sido constituído pelo advogado, que se referia a uma “banda podre da justiça a tentar escravizar nossas liberdades”.

No entendimento de Risso, os fatos apresentados tornaram “imperativo o exercício de reavaliação” da decisão anterior. Na decisão, o desembargador convocado citou uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de liminar a um advogado contra uma decisão do juiz da Vara Criminal da comarca de Trindade, no estado de Goiás, que negou a concessão de prisão domiciliar diante da falta da Sala de Estado Maior.

O desembargador convocado também citou trecho das decisão do ministro, prolatada nos autos da Reclamação (Rcl 15775), que afirma em que a “falta de sala não confere ao réu um salvo-conduto incondicionado, um privilégio odioso, mas, ao contrário, o submete a condições e deveres de conduta inarredáveis, sob pena de perda do benefício”.

O advogado foi preso no final da tarde da última quinta-feira (9) pelo suposto descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça na ação penal que responde pelo suposto crime de adulteração da placa de seu veículo. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz Eliazer Costa Vieira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, sob alegação de que a manutenção da liberdade do advogado colocaria em risco a tramitação do caso. Gustavo Bassini também é acusado da prática de estelionato contra ex-clientes.

Naquela decisão, o juiz também citou trechos de postagens do advogado em redes sociais (Facebook) para justificar a expedição do novo mandado de prisão. Gustavo Bassini também teria realizado uma viagem para fora do Estado, e até mesmo se envolvido em confusões em um bar, localizado na Mata da Praia, em Vitória, após as 22 horas, o que seria vedado pelas medidas cautelares expedidas pelo juízo, que obrigavam Bassini a não sair dos limites da Grande Vitória e circular nas ruas depois das 22 horas.

Gustavo Bassini havia sido transferido para a prisão domiciliar somente na madrugada de sábado. Antes, ele ficou detido em uma sala anexa ao presídio do quartel, após passar a noite anterior em um colchão no chão de uma sala improvisada na sede da Corregedoria da PM, sob escolta de policiais civis.

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