quinta-feira, julho 10, 2025
18.9 C
Vitória
quinta-feira, julho 10, 2025
quinta-feira, julho 10, 2025

Leia Também:

Após reexame de caso, ex-prefeito de Itapemirim é absolvido da acusação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (litoral sul capixaba), Marcelo Mattar Coutinho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Alcino Cardoso, acusado de irregularidades contábeis no exercício de 2004. Durante o reexame do caso, em decorrência da anulação da sentença anterior que condenava o ex-prefeito, o juiz mudou de entendimento ao avaliar que não houve registro de prejuízo ao erário por parte de Alcino Cardoso.

De acordo com a sentença publicada nesta quarta-feira (19), as irregularidades detectadas no julgamento da prestação de contas do ex-gestor pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não se configurariam como atos ímprobos, mas apenas “condutas suscetíveis de correção administrativa”. Para o juiz Marcelo Coutinho, o ex-prefeito não teria agido com dolo (culpa) ou má-fé no episódio, fato que impediria a condenação com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na denúncia inicial (0003150-97.2009.8.08.0026), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-prefeito de uma série de irregularidades, desde a previsão de receitas sem a devida cobertura financeira, anulação de empenhos de despesas liquidadas e realização de despesas sem empenho prévio até a apresentação da prestação de contas fora do prazo legal. A promotoria também questionava a realização de demissões sem o pagamento de obrigações contratuais, bem como a ausência de registro contábil de dívidas decorrentes das obrigações contratuais para com os servidores que tiveram seus contratos rescindidos.

No primeiro exame do caso, em março de 2012, o juiz Marcelo Coutinho havia considerado que o ex-prefeito de Itapemirim descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao deixar “em aberto” mais de R$ 859 mil em dívidas sem a cobertura financeira. Na ocasião, o magistrado condenou Alcino Cardoso à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, além do pagamento de multa civil. O ex-prefeito recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que anulou a sentença sob justificativa da necessidade de apuração da culpa do então gestor pelas irregularidades.

Essa não foi a primeira vez que o juiz teve que voltar atrás em uma condenação ao ex-prefeito, que chegou a ser preso no início do ano passado em decorrência das investigações da Operação Derrama. Na decisão prolatada em março deste ano, o magistrado considerou que não houve a comprovação do culpa de Alcino Cardoso por irregularidades no controle de entrada e saída de bens e medicamentos do almoxarifado do município.

A nova decisão assinada no último dia 29 de agosto ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. 

Mais Lidas