O governador Renato Casagrande anunciou, nesta sexta-feira (19), que a Agência Reguladora de Saneamento Básico e de Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) vai recorrer nos próximos dias da decisão liminar que autorizou a cobrança de pedágio na Terceira Ponte. “Em nossa opinião, o mais correto seria o Poder Judiciário aguardar a conclusão da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para não colocar em risco o usuário da ponte”, afirmou o socialista.
Durante entrevista coletiva à imprensa, Casagrande rechaçou a alegação de que a retomada da cobrança seria uma “quebra” de uma promessa feita durante a campanha eleitoral. “Não contraria o discurso de campanha porque é uma decisão judicial. Essa não é uma decisão administrativa. Só posso controlar os atos administrativos do Poder Executivo”, anotou o governador, que voltou a defender a suspensão da cobrança até o fim das dúvidas em relação ao contrato de concessão firmado há 16 anos.
Casagrande explicou ainda que a decisão do recurso cabe à Arsi, que é parte no ação movida pela a concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) na Justiça estadual. O governador voltou a defender a decisão da Arsi: “Eu achei que não tinha sustentação a cobrança do pedágio com base no relatório. Eu achei e a maioria da sociedade também entendeu que alguma providência deveria ser adotada”.
Nessa quinta-feira (18), a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado pela concessionária para suspender os efeitos da resolução que proibiu a cobrança em abril passado. Na decisão monocrática, a magistrada vislumbrou indícios do descumprimento do contrato na decisão pela suspensão da cobrança.
Segundo Eliana Munhós, a manutenção da proibição por tempo indeterminado poderia causar prejuízos à concessionária e aos usuários da ponte: “A principal fonte de recursos advém da cobrança de tarifa e não me parece razoável, à míngua de processo administrativo regular ou de ordem judicial que assim determine, impor à concessionária o ônus de arcar, com recursos próprios, a manutenção dos trechos que integram a área de concessão, em detrimento das cláusulas financeiras do contrato”.
“Se vislumbra o poder concedente indícios de descumprimento contratual ou se dissipado o interesse público que justificava a concessão, é dever do Estado, e não mera faculdade, apurar irregularidades e, se for o caso, promover a extinção do contrato, atento aos rigorosos ditames legais”, narra um dos trechos da decisão publicada nesta sexta-feira.
Segundo informações do TJES, a Rodosol e a Arsi já foram notificadas da suspensão da decisão. A expectativa é de que o pedágio volte a ser cobrado no prazo de dez dias. O valor da tarifa será de R$ 0,80, conforme a decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que decidiu pela cobrança somente dos custos da operação até a conclusão da auditoria. No relatório inicial, a área técnica do TCE apontou um suposto prejuízo de R$ 785 milhões aos cofres públicos ao longo dos 15 primeiros anos do acordo.
Tramita na vara uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o Estado do Espírito Santo por supostas irregularidades no contrato de concessão, assinado no ano de 2008. O resultado dos trabalhos deve servir de referência para a apreciação do caso. No mês passado, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública autorizou a realização de uma perícia independente, desta vez, custeada pela concessionária para definir a real situação da concessão. Esse laudo pode, inclusive, servir como um contraponto às conclusões da corte de Contas.