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Assembleia pode mudar regras para aprovação de loteamento no Estado

A Assembleia Legislativa vai examinar o Projeto de Lei 270/2014, que estabelece mudanças no processo de aprovação de loteamento ou desmembramento de áreas nos municípios capixabas. A proposta, de autoria do deputado Freitas (PSB), acaba com a obrigatoriedade da remessa dos autos pelos cartórios de imóveis ao Ministério Público Estadual (MPE). Pelo projeto, a remessa só deve ser exigida nos casos em que ocorre impugnação por parte de terceiros.  Na justificativa do projeto, o socialista afirma que a iniciativa vai agilizar o trâmite dos casos e adequar a norma com a legislação federal.

Segundo o parlamentar, o próprio Ministério Público recomenda aos membros que “procedam à análise do mérito apenas quando houver impugnação de terceiro interessado”. Para Freitas, a norma editada pela Corregedoria do órgão ministerial expõe a contradição do atual texto da lei estadual, já que a fiscalização dos atos notariais e de registro é de responsabilidade da Corregedoria de Justiça capixaba, o que tornaria a recomendação inócua para os donos de cartórios.

No PL 270/2014, o parlamentar socialista também menciona a Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento urbano. A norma institui que o serviço de registro de imóveis pode dar seguimento ao processo, caso a documentação se encontre em ordem e for atendida às formalidades legais, como a publicação do edital e comunicação à Prefeitura. Da mesma forma, a legislação estabelece que a intervenção do Ministério Público só está autorizada quando houver impugnação ao registro dentro do prazo estabelecido.

Outro problema apontado pelo autor do projeto é a possibilidade de punição aos donos de cartórios, que não fazem hoje a remessa dos autos de pedidos mesmo sem impugnação ao órgão ministerial. “A legislação estadual posta não faculta ao serviço de registro de imóveis a submissão do plano de desmembramento ou loteamento ao exame do Ministério Público, ela é taxativa, obrigatória na forma do artigo 39 da Lei Estadual n??? 7.943/2004, contrariando frontalmente a norma superior”, menciona o parlamentar, que cita a necessidade dos tabeliães a seguirem as duas legislações.

O projeto de lido foi lido no expediente da sessão desta segunda-feira (8) e agora segue para a elaboração do parecer da Procuradoria da Casa. A matéria deve passar pelas comissões permanentes de Justiça, Cidadania e Finanças.

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