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Associação divulga nota em favor de advogados do Detran no Estado

A Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos (Aesap) divulgou uma nota em que defende a atuação dos advogados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) em representações em juízo em favor do Estado. Para a entidade, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade  – ADI 5109 – que limita a atuação dos advogados do Detran/ES apenas para o âmbito administrativo, “pode afetar sensivelmente o constitucional princípio da eficiência no âmbito da administração pública estadual direta e indireta”. 

Segundo a entidade, os advogados do Detran, que “prestaram regular e concorrido concurso público de provas objetivas, discursivas e análise de títulos em 2010, atuam diuturnamente objetivando a análise de legalidade e controle dos atos administrativos, exercendo suas atribuições de forma próxima e efetiva junto às unidades administrativas do Detran/ES”. A existência desse corpo jurídico é apontada no documento como necessária e atenta à própria razão de ser da autarquia, permitindo uma atuação mais especializada. 

“Outro fator determinante à reestruturação da Assessoria Jurídica do Detran/ES, com a realização do Concurso Público em 2010, deu-se em virtude da complexidade e especificidade que o direito de trânsito tem tomado desde a edição do Código de Trânsito Brasileiro, e de suas regulamentações posteriores”, completa a Associação.

A entidade afirma ainda que, atualmente, o Detran possui mais de sete mil ações judiciais em curso e a retirada destes processos judiciais poderá sobrecarregar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que já possui uma alta demanda, além de afetar a celeridade nos trâmites instrumentais, tendo em vista a necessidade de informações que só podem ser obtidas por meio de contato direto com setores do Detran.

“A decisão do STF, que só produzirá efeitos após a publicação da ata de julgamento, demandará uma grande revisão nos padrões operacionais que vem sendo aprimorados desde a entrada em exercício dos advogados concursados. Tais padrões tem por principal finalidade, no que tange a representação judicial, a busca de uma eficiente defesa dos interesses da autarquia, viabilizando a concretude dos princípios constitucionais inerentes aos processos judiciais”.

A presidente da Aesap e advogada do Detran, Vanessa Zanotti, destaca que após tomarem conhecimento do julgamento da ADI 5109, “o sentimento generalizado que prevaleceu no corpo jurídico foi de profunda tristeza, pois sabem que muito se perderá com a retirada da representação judicial, não só pelo Detran/ES, mas para toda a sociedade”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 13, que a Lei Complementar 734/2013 do Espírito Santo, ao criar atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) com formação em Direito, viola o artigo 132 da Constituição da República. O dispositivo atribui exclusivamente aos procuradores dos estados e do Distrito Federal o exercício da representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5109, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A entidade sustenta que a atribuição de funções exclusivas dos procuradores a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Detran-ES.

Além do caso capixaba, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando normas do Ceará (ADI 5106) e Mato Grosso (ADI 5107). 

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