O advogado Luís Fernando Nogueira Moreira, autor das ações populares contra as concessões de transporte coletivo firmadas sem licitação, entrou com recurso contra a decisão do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que adiou a realização de licitação do Sistema Transcol por mais 12 meses. No agravo regimental, ele alega que a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV) teria perdido o prazo de recurso e que recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) com o intuito de obter o aval para manter os atuais contratos, declarados nulos pelo juízo de 1º grau.
No texto, o advogado narra que a sentença anunciada em maio do ano passado determinava somente o prazo de 12 meses para o início e não da conclusão da licitação. Apesar disso, o recurso da empresa estatal não teria o objetivo de discutir os detalhes do certame, já que a própria empresa estatal teria postergado a realização dos procedimentos. Nogueira Moreira destaca que a decisão vai permitir a prorrogação das atuais concessões, mesmo com o fim da vigência dos acordos, assinados há 15 anos.
???Primeiro, a Ceturb-GV teve 12 meses para realizar uma audiência pública. Mesmo que força maior tenha adiado a audiência, é injustificável que ela tenha deixado para os últimos meses aquilo que já deveria estar fazendo mesmo antes da sentença. Afinal, o contrato venceria este semestre. Segundo, ela vem aos autos requerer uma questão que foge à lide, para conseguir do juízo uma autorização para manter empresas sem licitação, após o término do contrato. Antes mesmo de tomar providências administrativas que são usuais neste caso???, indica o advogado, que levanta a possibilidade de a empresa ???jogar o problema para o próximo governo???.
Em relação à decisão do desembargador Samuel Meira, o autor da ação popular rebate os argumentos do magistrado sobre o início da licitação. Além da ampliação desse prazo, o magistrado também assegurou a manutenção das atuais concessões com o objetivo de ???assegurar a continuidade do transporte coletivo metropolitano???. Para o advogado, a realização de audiência pública para discutir a modelagem da licitação foi uma ???manobra procrastinatória???, já que o edital da concorrência não foi lançado até hoje.
Na peça, Luis Fernando antecipa que vai pedir a responsabilização dos agentes públicos encarregados da contratação emergencial das empresas de ônibus. ????? inaceitável que após 15 anos o órgão cuja finalidade é somente tratar deste assunto não tenha se preparado para o fim dos contratos. E ainda mais irresponsável que, decorrido um ano, o edital de concorrência não tenha sido baixado???, afirma.
O recurso do advogado vai ser analisado pelo colegiado da 4ª Câmara Cível do Tribunal, que ainda não se manifestou sobre o tema. O advogado pediu a reconsideração da decisão monocrática do desembargador e a manutenção dos termos da sentença condenatória contra o Estado, de maio do ano passado, que determinou a realização da licitação e a assinatura dos novos contratos de concessão até o final do mês passado. Os atuais contratos para exploração do Sistema Transcol venceram no último dia 17 de agosto.
A ação popular foi ajuizada em novembro de 1993, mas só passou a tramitar efetivamente após a mudança da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para a nova 3ª Vara, criada em fevereiro do ano passado para julgar as ações populares e de improbidade no juízo da Grande Vitória. A sentença do caso é de maio daquele mesmo ano. Na ocasião, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos determinou a nulidade de todos os contratos e a realização de licitação não apenas para as concessões do sistema do Sistema Transcol, mas também das linhas intermunicipais do Estado ??? em ação popular movida pelo mesmo advogado.