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Bizzotto põe fim aos processos em meio eletrônico também no TJES

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, autorizou nesta sexta-feira (7) a migração dos processos eletrônicos para tramitação em meio físico (papel) também nos casos em 2ª Instância. De acordo com o Ato Normativo nº 29/2014, os desembargadores poderão migrar os processos que foram protocolados através do sistema e-JUD2. Os casos que forem convertidos à tramitação antiga passarão a receber exclusivamente petições em papel.

Segundo a publicação, os chefes de gabinetes dos desembargadores e os chefes das Câmaras do tribunal serão responsáveis pelo registro e execução da migração dos processos, que não devem retornar mais ao sistema de processo eletrônico. Sérgio Bizzotto justificou a medida pela “necessidade de se uniformizar as providências emergenciais que estão sendo adotadas em relação ao sistema nas 1ª e 2ª instâncias”.

O ato encerra as especulações em torno da continuidade do modelo adotado de processo eletrônico. Além das varas de 1º grau do Estado, os processos no Tribunal de Justiça também seriam exclusivos do e-JUD2. O tribunal estuda hoje a possível substituição do atual sistema pelo processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hipótese considerada como cada vez mais provável nos meios jurídicos.

O presidente da corte revelou ainda que os próprios desembargadores já relataram problemas na utilização do e-JUD2, assim como o recebimento de queixas por parte dos usuários (serventuários, advogados e partes). No ato normativo, Sérgio Bizzotto alerta sobre a possibilidade de paralisação no andamento dos casos iniciados pelo sistema, “não permitindo a prestação da tutela jurisdicional, especialmente no âmbito das tutelas de urgência”.

No início do mês, o chefe do Judiciário estadual havia determinado a suspensão da implantação do processo eletrônico nas varas de todo Estado. Em seguida, foram relatados novos problemas no sistema adotado na gestão passada, o que culminou com a paralisação no recebimento de novas ações pelo e-JUD2 e, finalmente, com a autorização para o retorno dos casos à tramitação por papel. Além disso, o Tribunal Pleno aprovou, de forma unânime, a suspensão do contrato com a empresa responsável pela digitalização dos processos, também após relatos de falhas nos serviços.

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