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Cadeira massageadora quase complica vida de ex-prefeito de Venda Nova

O juiz da comarca de Venda Nova do Imigrante (região serrana do Estado), Valeriano Cezário Bolzan, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Braz Delpupo, acusado de irregularidades pela compra de uma cadeira massageadora, em 2006. Na decisão, o magistrado avaliou que o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, não foi capaz de comprovar a existência de dolo (culpa) ou má-fé do ex-prefeito na compra do patrimônio, cujo valor na época era de R$ 3,6 mil.

A sentença foi prolatada no final de julho, mas foi publicada apenas nessa quarta-feira (11). No texto, o juiz Valeriano Bolzan acolheu os argumentos da defesa de Braz Delpupo que justificou a compra como a solução encontrada para atenuar as dores advindas de seu problema de coluna (lombalgia crônica). O magistrado entendeu que o material promocional do produto pode ter levado o ex-prefeito ao erro quanto à finalidade da cadeira.

“De fato, o laudo pericial constatou que a poltrona adquirida pelo requerido não traz qualquer benefício à saúde do usuário. Constatou-se, também que analisando os folhetos e material de propaganda da cadeira é possível concluir que este pode levar o consumidor a erro quanto aos benefícios do produto e que o cidadão comum, sem o conhecimento de um perito, ao analisar a cadeira é levado a pensar que ela proporciona algum bem-estar maior do que as cadeiras comuns”, diz a decisão.

Na denúncia ajuizada em 2006, o Ministério Público alegava que o então prefeito teria feito a aquisição sem “qualquer justificativa plausível”. A promotoria sustentou a tese de que a utilização da cadeira não estava associada a qualquer tipo de tratamento de enfermidade, assim como não havia qualquer comprovação científica sobre os resultados obtidos na melhoria da saúde do ex-prefeito após o uso do novo assento.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o Ministério Público já recorreu da sentença. O caso deve ser apreciado por uma das câmaras cíveis do tribunal.

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