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Cartórios vão funcionar normalmente nesta segunda

Os cartórios de todo o Estado vão funcionar normalmente na próxima segunda-feira (8), quando será comemorado o Dia da Justiça. A decisão é do corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, o expediente nas serventias extrajudiciais no dia será normal, com exceção dos municípios com feriado local. No entanto, a sede do Tribunal de Justiça (TJES) e dos fóruns da Grande Vitória e interior não terão expediente na data que é declarada como feriado em todo território nacional para efeitos forenses.

De acordo com o Ofício Circular nº 100, publicado no Diário da Justiça, os tabeliães e registradores capixabas devem observar rigorosamente, no dia 08 de dezembro, o expediente dos dias úteis, com exceção dos locais em que há feriado municipal em razão do Dia de Nossa Senhora da Conceição, como Castelo, Conceição do Castelo, Guarapari, Linhares, Piúma, Serra e Viana. Nestes casos, somente o Registro Civil de Pessoas Naturais funcionará em regime de plantão.

Em virtude das comemorações pelo Dia da Justiça, a Justiça estadual funciona em regime de plantão desde às 18 horas de sexta-feira (5) até o meio-dia da próxima terça-feira (9). Os prazos processuais ficarão suspensos na segunda-feira. Segundo o tribunal, o atendimento das situações emergenciais será feito na forma de plantão de 24 horas no 1º e no 2º graus de jurisdição.

São consideradas medidas urgentes: pedidos de habeas corpus;  medida liminar em processos relativos a greve; comunicações de prisão em flagrante, apreensão de adolescentes em conflito com a lei e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, assim como pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, quando não se puder aguardar o normal expediente forense;  medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive às relativas ao Juizado da Infância e da Juventude; além de medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

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