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Casas Bahia fecha acordo judicial após denúncia de venda casada de serviços

O Ministério Público Estadual (MPES) e a rede de lojas varejistas Casa Bahia (Via Varejo S/A, nova denominação da Globex Utilidades S/A) fecharam um acordo judicial para encerrar a ação civil pública pela prática da venda casada de serviços. No acordo, a empresa se comprometeu a atender todos os pedidos formulados na ação, além do pagamento de mais de R$ 63 mil em indenização revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pelas práticas abusivas. A empresa também vai doar kits de informática para atender à informatização das unidades regionais do Procon.

De acordo com informações do MPES, o acordo estabelece que a empresa vai entregar a todos os consumidores uma cópia do contrato de seguro ou do serviço contratado, assim como somente comercializar os seguros quando solicitado ou, expressamente, autorizado pelo cliente. Além disso, as Casas Bahia deverão afixar cartazes informativos, em locais de fácil visualização, informando que o seguro é opcional, que o consumidor pode desistir da sua aquisição em até sete dias e, que é proibido condicionar qualquer desconto no preço do produto à aquisição do seguro.

Além do atendimento aos pedidos formulados pelo MPES, a empresa também vai pagar uma indenização coletiva pelos danos sofridos pelos consumidores. Foi fixado o valor de R$ 63,27 mil que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), além da doação de dez kits de informática aos Procons municipais do Espírito Santo, para ajudar na instalação e aparelhamento desses órgãos.

Na denúncia inicial, o Ministério Público denunciou o suposto esquema de venda casada de serviços nas lojas da Casas Bahia, em alguns casos, sem o consentimento do consumidor – prática conhecido como “embutec”. Durante as investigações, a 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória constatou ainda que a empresa obrigava os funcionários a cometer a atividade ilegal, sob o risco de perderem o emprego, gerando prejuízos para os consumidores.

A ação também citou a existência de outros procedimentos semelhantes no País, inclusive, a mesma empresa foi condenada pela Justiça do Distrito Federal em 1º grau a se abster da prática considerada um atentado aos direitos dos consumidores.

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