O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nessa quinta-feira (17), o pedido de liminar feito pelo ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, André Luiz Cruz Nogueira, que pleiteava o trancamento das ações penais do Caso Lineart. A defesa sustenta que as provas obtidas por meio da quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial seriam ilegais. No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou mais informações ao tribunal de origem antes de examinar o mérito da questão, que se confundiria com o próprio pedido liminar.
Na decisão, a ministra da 6ª Turma do STJ cobrou o envio das informações pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e os juízos de 1º grau sobre as ações relacionadas ao suposto esquema de desvio de verbas na Assembleia, durante a chamada Era Gratz. Nas quase 70 ações penais sobre o escândalo, o Ministério Público Estadual (MPE) – autor das denúncias – teria utilizado o relatório da Receita Federal, que revelaria as supostas fraudes em pagamentos da Casa, como a principal peça da acusação.
No recurso em habeas corpus (RHC 41931), a defesa de André Nogueira sustenta que a quebra de sigilo fiscal da empresa Lineart – de propriedade de irmãos do ex-diretor – não teria sido precedida por ordem judicial, o que tornaria a prova nula. Essa questão também foi levantada pela defesa durante o julgamento na Justiça estadual, que recusou o pedido sob alegação de que não houve a quebra de sigilo, mas somente a “troca de dados entre a Receita Federal e as instituições financeiras”.
Na peça, a defesa do ex-diretor assinala que o TJES estaria “tentando embolar os fatos” ao dizer que as provas se referiam à empresa Lineart em um primeiro momento e, em seguida, que as mesmas provas para a deflagração de novas investigações devido ao fato da própria Assembleia ter feito o envio de documentos contábeis para o órgão. O advogado de André Nogueira sustenta a tese de que, neste contexto, essas provas independentes também seriam ilícitas por derivação.
Por conta dessa controvérsia, a ministra Maria Thereza Moura preferiu não se manifestar antes do recebimento de todos os elementos dos processos: “Na origem foi apontada a ocorrência de prova independente. Desta maneira, na espécie, a fim de se afastar a conclusão já alinhada seria necessário o cotejo de provas, expediente que não se coaduna com este átrio processual. Ainda que assim não fosse, a questão a ser analisada em sede liminar imbrica-se com o próprio mérito da insurgência, cuja resolução demanda uma apreciação minudente dos autos e julgamento pelo Órgão Colegiado, juiz natural da causa”.
Caso Lineart
De acordo com a denúncia ajuizada pelo MPE, o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, teria comandado junto com o seu ex-diretor-geral André Nogueira um esquema de desvio de verbas públicas por meio da empresa Lineart – que acabou batizando esse rol de processos. O “Caso Lineart” é composto por um conjunto de 58 processos criminais, de acordo com os dados do TJES, que versam sobre denúncias de fraudes na chamada Era Gratz.
Segundo as investigações, a Lineart recebeu cerca de R$ 4,1 milhões dos R$ 26 milhões que constam no relatório da Receita Federalm sobre as atividades financeiras da Assembleia entre os anos de 1999 e 2002. Foi revelado durante a apuração que a maior parte desse dinheiro que seria destinada a pagamentos para fundações acabou entrando na conta de familiares de Nogueira e foram utilizados para a compra de imóveis, automóveis e embarcações.
Em julho de 2011, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, condenou o ex-deputado e o ex-diretor a 25 anos de prisão por fraudes em repasses para a editora. Na sentença ainda em fase de recurso, a magistrada avaliou que o desvio de dinheiro público foi efetivado pela “simulação de pagamentos” a entidades e associações.