A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-secretário de Transportes, Neivaldo Bragato, atual chefe de gabinete do governador Paulo Hartung. No julgamento, realizado no final de dezembro, o colegiado manteve a decisão de 1º grau, que acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Neivaldo e mais 11 pessoas são acusadas de fraudes na contratação sem licitação de empresa para a execução de obras na rodovia ES-060 no município de Itapemirim (litoral sul capixaba), em 2007.
De acordo com o acórdão publicado nessa segunda-feira (19), a relatora do caso, desembargadora substituta, Elisabeth Lordes, considerou que a existência de parecer favorável à contratação emergencial não retira a responsabilidade dos membros do Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), presidido à época pelo atual chefe de gabinete de Hartung. “Na fase de recebimento da petição inicial da ação de improbidade deve prevalecer o princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida, decide-se a favor da sociedade)”, afirmou.
A magistrada citou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem o recebimento da denúncia em caso da existência de indícios de irregularidades. Na sentença de 1º grau, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, entendeu que é preciso uma análise mais cautelosa da denúncia “ainda mais considerando o valor vultoso dos contratos entabulados com dispensa de licitação”. Na ação, o ex-secretário e os demais réus tiveram os bens bloqueados até o limite de R$ 708 mil, valor dado à causa.
Nos autos do processo (0006235-58.2013.8.08.0024), o Ministério Público acusa o ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, de ter contratado a empresa Contractor Engenharia Ltda para a realização no trecho da ES-060 por dispensa de licitação, sem atender às normais legais. O valor do acordo foi de R$ 1.654.494,80 por apenas 30 dias de serviço. O escândalo ganhou a alcunha de “emergências fabricadas”. Neivaldo chegou a responder criminalmente pelo fato, mas acabou sendo absolvido pela Justiça estadual.
Além do ex-diretor-geral e do ex-presidente do Conselho da autarquia, figuram na ação de improbidade os então membros do colegiado, Marcos Antônio Bragatto, Rogério Augusto Mendes de Mattos, bem como os representantes da empresa Contractor (Ozimar da Lima Cruz Botelho e Maria Tereza Pádua de Souza Botelho).