O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na última semana, a reabertura do procedimento disciplinar contra a juíza Joanna Augusta Tavares Feu Rosa, que apura o suposto excesso na determinação de prisão de uma espectadora por desacato durante audiência. Na sessão dessa terça-feira (13), o conselheiro Gilberto Valente manteve os termos da decisão monocrática, que revogou o sobrestamento da sindicância depois do pedido de aposentadoria da juíza no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
De acordo com informações do CNJ, o voto do conselheiro relator foi seguido à unanimidade dos conselheiros. No último dia 20 de setembro, a reabertura das investigações provocadas pelo ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel chegou a entrar na pauta da sessão do Tribunal Pleno. No entanto, a última movimentação do caso foi registrada no final de setembro com a remessa dos autos do processo para o gabinete do relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
No procedimento disciplinar, Joana Augusta é acusada de ter infringido o dispositivo legal ao decretar a prisão da mãe de um adolescente infrator por 48 horas, sob alegação de desacato durante uma audiência. O episódio ganhou repercussão na mídia local, o que motivou a reclamação do ex-juiz Fredinho, que havia sido denunciado pela magistrada antes mesmo da deflagração da Operação Naufrágio.
Durante a defesa prévia no Conselho, a juíza também alegou que o procedimento era uma tentativa de constrangimento, já que ela foi arrolada como testemunha na ação penal da operação policial. Entretanto, o ex-juiz criticou a questão de ordem suscitada pelo desembargador Álvaro Bourguignon, que sugeriu a paralisação do processo até a publicação do ato de aposentadoria por invalidez da magistrada em função de problemas de saúde.