O caso está sendo relatado pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que deferiu o pedido de liminar para assegurar a participação da candidata Andressa Maria Marchiori Polido na fase de prova oral, aplicadas entre esta quinta-feira (9) e o próximo domingo (12), e na sequência do processo de seleção. Na decisão, a relatora não chegou a decidir sobre o mérito do caso, que deve ser apreciado futuramente.
“Muito embora não possa afirmar, neste momento, especialmente em face do exíguo tempo para apreciar a questão, que a conduta da comissão tenha extrapolado o limite de razoabilidade e proporcionalidade, entendo pertinente resguardar o direito [de participação] da requerente até que se possa examinar com mais vagar a questão. Falo isso porque, neste caso, o prejuízo maior seria para a administração, se, ao final do procedimento, constatada a irregularidade, tivesse que reconstituir uma banca para prova oral, o que representaria ônus muito maior”, ponderou.
A conselheira Ana Maria Brito negou ainda o pedido de uma nova suspensão do concurso que se arrasta por quase sete anos: “Não seria oportuno suspender todo o certame, pois não se tem notícia de que outros candidatos estejam enfrentando suposto alijamento em face da exigência […] A medida só teria sentido se houvesse tempo hábil para dar publicidade à decisão de suspensão. Ademais, representaria um tumulto desarrazoado para um concurso que se delonga desde 2006”.
Nos autos do processo, a candidata alega que não teve o direito ao contraditório durante a fase de vida pregressa e de investigação social. Ela alega que foi rejeitada inicialmente pelo fato de responder a uma ação civil pública, porém, ela recorreu da decisão da banca sob alegação de que não havia sido intimada da decisão. O recurso foi deferido, porém, a banca teria apontado uma nova causa para impedir a sua participação, alegou a concorrente.
O novo argumento lançado seria de que a candidato e o marido estariam sendo executados em dívidas que chegaram a R$ 4,68 milhões. Essa situação desfavorável teria sido avaliada pela comissão como suficiente para “subtrair independência e imparcialidade exigida para ingressar nos quadros do Poder Judiciário”.
No processo junto ao CNJ, a candidata argumenta que o “tribunal fez aquilo que sequer fora feito ou requerido por qualquer dos credores: declarou a insolvência da candidata, sem contraditório”, salientando que “a própria mudança de motivos para a contraindicação da candidata deixa sérias dúvidas sobre a real intenção da comissão”.