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CNJ mantém suspensão de norma que abria precedente para eleição direta nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (10), a suspensão do processo eleitoral no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que abriria o precedente para a realização de eleição direta nos tribunais do País. Durante a sessão ordinária, o plenário do órgão de controle ratificou uma liminar concedida para derrubar os efeitos da resolução nº 606/2013, do TJSP, que garantia a todos os magistrados o direito ao voto para os cargos de direção do tribunal.

No entendimento do CNJ, a norma paulista desrespeita aos dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a reeleição nos tribunais e torna elegíveis aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral somente os desembargadores mais antigos. A eleição do TJSP estava marcada para o dia 4 de dezembro, porém, o processo eleitoral ainda não havia sido deflagrado após a polêmica levantada.

Na justificativa da liminar, o conselheiro Guilherme Calmon sustentou que a abertura do processo eleitoral poderia “trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJSP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”. Tamanha preocupação se deve ao fato do tribunal paulista ser o maior do País, já que a aprovação das “eleições diretas” sem o respaldo legal poderia levar a repetição da medida em outros tribunais, afirmam fontes dos meios jurídicos.

De acordo com o conselheiro, o artigo 102 da Loman veta, em processo eleitoral, a candidatura de magistrado que já tiver exercido cargo de direção. Pela legislação, a restrição deve vigorar até que se esgotem todos os nomes aptos a disputar o pleito, obedecendo-se a ordem de antiguidade, o que teria sido ignorado pela norma interna do TJSP.

A eleição direta para o comando dos tribunais está sendo discutida no Senado Federal, onde tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2012), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB/PB). A proposta tem o apoio das entidades ligadas à magistratura, sobretudo, dos juízes de 1º grau – que hoje não têm direito a voto. Hoje, somente os desembargadores votam entre si para escolher os ocupantes da cúpula dos tribunais.

Esse assunto foi debatido em audiência pública realizada no final de agosto em Vitória. O relator da PEC é o senador Ricardo Ferraço (PMDB), que comandou a primeira de uma série de discussões públicas em várias partes do País sobre o texto. O evento foi promovido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde se encontra a matéria. O texto da PEC modifica a Loman para assegurar a inclusão dos juízes de 1º grau no contingente de eleitores para o comando dos tribunais.

Durante o encontro em Vitória, o assessor da Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Carlos Cini Marchionatti, afirmou que a grande maioria dos juízes é a favor da proposta que já estaria amadurecida para ser votada. “Desde 2009, no Congresso de Magistrados, que ocorreu em São Paulo, onde também debateu que 77,5% dos Magistrados brasileiros apoiaram a ideia que, hoje, está em condições de ser aprovada no Congresso”, garantiu.

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