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CNJ nega pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes capixabas

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento dos recursos administrativos que pretendiam reconhecer a legalidade do pagamento retroativo do auxílio-alimentação para magistrados de 18 Tribunais de Justiça (TJs), entre eles, do Espírito Santo. No julgamento realizado nessa quarta-feira (20), os conselheiros avaliaram que não cabe ao órgão de controle a análise dos benefícios que estão sendo contestados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o relator do caso, conselheiro Fabiano Silveira, uma decisão do CNJ poderia ser considerada como uma “interferência indébita na ação da Suprema Corte”. Com isso, os 18 pedidos de providências foram considerados extintos, por unanimidade. Os processos eram movidos pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que se baseou na Resolução nº 133, do próprio Conselho, que determinava a isonomia de vantagens e benefícios da magistratura com o Ministério Público.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o entendimento do órgão que a “simetria constitucional” entre as duas classes – ou seja, todas as vantagens de uma categoria devem ser automaticamente estendidas à outra. Para a Ordem, o Conselho teria extrapolado suas atribuições ao editar normas que prevêem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.

Até o momento, três ministros já se manifestaram sobre o processo. O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, votou pela sua procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da resolução do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que também editou uma norma semelhante sobre o auxílio-alimentação. Para ele, a simetria prevista na Constituição Federal não estabelece uma “via de mão dupla” na concessão dos benefícios.

Já os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux – ambos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – se manifestaram pela improcedência da ação e a manutenção da norma editada pelo órgão de controle. O julgamento está suspenso desde o final do ano passado em decorrência do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Além dele, vão participar do exame os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, já que Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar do julgamento.

No Espírito Santo, o pagamento do auxílio-alimentação foi alvo de polêmicas em janeiro deste ano. Na ocasião, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, determinou o reajuste no valor do benefício para os togados, passando de R$ 819,94 para os atuais R$ 1.679,80, sob alegação da isonomia com o valor pago pelo MP. A medida causou reação por parte dos sindicatos de servidores públicos estaduais e do Poder Judiciário.

Além disso, o chefe da Justiça estadual também anunciou que pretende fazer o pagamento retroativo do auxílio-alimentação, entre 2006 e 2011. A estimativa é de que cada magistrado recebe R$ 42 mil somente com o benefício retroativo. Ao todo, o tribunal deve gastar R$ 14,5 milhões com o pagamento – que é uma das reivindicações da entidade de classe da magistratura.

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