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CNJ nega pedido de suspensão de concurso para cartórios no Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou nessa quinta-feira (20) o pedido de suspensão do concurso público para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo. No processo, um dos candidatos às vagas para portadores de deficiência questiona os critérios de correção da prova escrita. Ele questionava os erros gramaticais cometidos pelo funcionário indicado pela organizadora do concurso para auxiliá-lo na transcrição da resposta, porém, o órgão de controle concluiu que a responsabilidade sobre a exatidão das respostas era do candidato.

Segundo o relator do procedimento (0000389-24.2014.2.00.0000), conselheiro Saulo Casali Bahia, as regras fixadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) estabeleceram a “paridade entre os candidatos e a deficiência do candidato não foi obstáculo à sua participação no concurso”. O conselheiro também afastou dois outros questionamentos do participante, que pedia a nulidade de uma questão prática por suposta violação aos termos do edital da seleção e a eventual “preponderância do uso correto da língua portuguesa sobre os conhecimentos técnico-jurídicos”.

Nas outras situações, Saulo Bahia considerou que a questão 2 da prova prática, que solicitava a redação de uma escritura pública de doação e da declaração de união estável em um só ato, não violou o disposto nas regras do concurso. “É certo que o edital estabeleceu que a prova prática consistiria na elaboração de peça, contudo tal disposição não é fator impeditivo para que o TJES exija a redação de dois atos, sobretudo quando, de acordo com a situação hipotética, há vínculo entre ambos”, concluiu.

Sobre a exigência do uso correto da língua portuguesa na redação, o conselheiro reconheceu que o candidato teria partido de “premissas equivocadas” ao questionar o método de correção. “Embora não se possa desprezar o uso correto da língua portuguesa, os erros gramaticais poderão ensejar nota negativa quando a nota de conteúdo for menor do que a divisão do número de erros pelo total de linhas escritas”, afirmou Saulo Bahia.

O concurso público para cartórios está em fase de divulgação do resultado definitivo da terceira fase, que consiste no exame dos requisitos para a outorga nas delegações. O resultado provisório foi divulgado no final de fevereiro, quando foi aberto prazo para a interposição de recursos. A expectativa é de que a lista definitiva dos candidatos aprovados para a quarta das seis etapas da seleção seja revelada até o fim deste mês. A seleção prevê a distribuição de até 171 vagas, deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção.

Ao todo, serão realizadas em seis etapas, sendo que as provas objetivas (primeira fase) e escrita (segunda fase), bem como a comprovação dos requisitos para ingresso em cartórios (terceira fase) já foram realizadas. A próxima etapa (quarta) prevê a realização de exame psicotécnico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. As duas últimas etapas serão: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e a prova de títulos, também de caráter classificatório.

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