O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta semana, o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção dos Tribunais de Justiça. A decisão foi baseada no julgamento de um recurso administrativo envolvendo a eleição do TJ de São Paulo. No entanto, a vedação prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não deve interferir na próxima eleição da corte capixaba, que deve escolher o desembargador Álvaro Bourguignon ao cargo no próximo biênio (2016/2017). Ele presidiu o tribunal após o afastamento do então presidente, Frederico Guilherme Pimentel, preso durante a Operação Naufrágio.
De acordo com informações do CNJ, o órgão de controle já havia se manifestado de forma contrária à reeleição no ano passado, quando referendou uma liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, que impediu a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJ paulista. Na ocasião, o relator do processo destacou que a “Loman proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais”.
Fabiano Silveira enfatizou ainda que a norma foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados se afastem de suas funções judicantes por longos períodos, perdendo contato com a sua atividade-fim. Em seu voto, ele citou precedentes, no mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bourguignon deve retornar ao cargo pela ordem de antiguidade dos membros da corte. Entre dezembro de 2008 e o final de 2009, o atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) – então vice-presidente do TJES – assumiu o exercício do cargo após o afastamento do presidente da corte à época, Frederico Pimentel, um dos presos na operação policial que revelou um escândalo de venda de sentença, nepotismo e fraudes em concursos na Justiça estadual. Bourguignon ficou no cargo até o final daquele biênio, sendo substituído apenas pelo presidente eleito para o biênio seguinte, desembargador Manoel Alves Rabelo.