O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou nessa sexta-feira (10) um pedido de mudanças no edital do concurso publico de ingresso nos cartórios do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Na ação, o candidato Mauro Pereira da Silva questionava o peso dos erros de português na aferição da nota final da prova escrita. No entanto, o conselheiro Saulo Casali Bahia, relator do processo, determinou o arquivamento imediato do caso sob alegação de que a pretensão era “nitidamente extemporânea e de caráter individual”.
Na decisão, o conselheiro lembrou que o resultado da correção das provas foi divulgado no mês de julho do ano passado e a queixa só foi protocolada quase cinco meses depois, em dezembro último. Saulo Bahia citou uma decisão anterior do CNJ, que fixou o prazo de 15 dias para a impugnação dos editais de concursos. “Não se vislumbra, portanto, ilegalidade perpetrada pelo órgão executor do concurso, a ensejar a intervenção deste Conselho”, completou.
Apesar de não haver necessidade do exame do mérito do caso, o relator indicou que o próprio órgão de controle já se manifestou favoravelmente à inclusão do domínio da Língua Portuguesa no novo concurso para cartórios do TJES. Na ação, o candidato entendia que a fórmula de cálculo da nota das provas escritas deveria ser alterada por conta da exigência se sobrepor à “demonstração de conhecimento técnico-jurídico”. Ele citou como exemplo a possibilidade de um candidato que tenha alcançado a nota máxima na parte técnica ter sua nota zerada por conta dos erros de português.
Nos autos do processo, o candidato Mauro Pereira da Silva chegou a apresentar o pedido de suspensão liminar do concurso. Ele também sugeriu a aplicação de uma nova correção “com aplicação de um limite pré-fixado para erros de português”, pleito que também foi negada pelo relator do processo. A decisão monocrática do conselheiro não cabe recurso, de acordo com o Regimento Interno do CNJ. O número da ação é 0007603-03.2013.2.00.0000.