O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (3), uma resolução (200/2015) que veda a atuação dos juízes em ações movidas por bancas de advocacia com parentes. A solicitação partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que condenou a prática da advocacia indireta por meio de parentes dos magistrados. O impedimento é válido até mesmo aos processos sem a procuração dos familiares de togados nos autos, bastando a comprovação de atuação no mesmo escritório de advocacia.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a medida deve garantir moralidade aos julgamentos. “O artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o impedimento ao juiz para atuar em processos em que seus cônjuges ou parentes diretos sejam advogados da parte. A aprovação da referida resolução fortalece o exercício da magistratura e da advocacia”, destacou.
Manifestação semelhante do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que ressaltou a iniciativa da Ordem e a apresentação da proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. “Gostaria de louvar a eminente conselheira, corregedora nacional, por ter trazido este texto que é de suma importância, do ponto de vista moralizador, para a magistratura nacional”, emendou.
A proposta de redação aprovada pelo plenário foi de autoria da conselheira Maria Cristina Peduzzi, levada em deliberação junto à sugestão de texto do conselheiro Saulo Casali Bahia. “Entendemos a necessidade de disciplinar, de forma clara e contundente, o impedimento dos magistrados em relação a advogados familiares. A grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre a qualquer título o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites”, destacou a autora.
Desta forma, a resolução do CNJ estabelece a proibição para que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte “o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta” ou na linha colateral “até o grau estabelecido em lei”. O texto aprovado busca impedir também que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária.
O impedimento, diz a proposta aprovada, se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”. Foram vencidos os conselheiros Saulo Casali Bahia, Nancy Andrighi e Luiza Cristina Frischeisen.