A polêmica sobre a incorporação de funções gratificadas aos vencimentos dos membros do Ministério Público Estadual (MPES) deve retornar à pauta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nessa sexta-feira (17), o órgão de controle publicou a inclusão na pauta de julgamentos do plenário, cuja próxima sessão está marcada para o dia 3, um recurso do MP capixaba contra a decisão que suspendeu os pagamentos extras, além da devolução ao erário dos pagamentos feitos a 14 procuradores de Justiça.
De acordo com informações do CNMP, o recurso de embargos de declaração será relatado pelo conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego, que já havia declarado a ilegalidade dos benefícios. No julgamento realizado no dia 29 de julho, o plenário acolheu o parecer do relator em que considera a concessão e pagamento de incorporação de gratificação pelo desempenho das funções de chefia no MP capixaba ilegais, desde a adoção do regime de subsídio em 2006.
Em seu voto, Cláudio Portela afirmou que, apesar de a norma ter proibido essa incorporação, o MP capixaba mantinha o pagamento dos membros que já haviam exercido os cargos de procurador-geral de Justiça, de corregedor-geral e de chefe das Procuradorias de Justiça. Segundo ele, um total de 21 membros do MPES recebia o benefício, que foi suspenso logo após a intimação do julgamento – cujos efeitos foram válidos mesmo o trânsito em julgado do procedimento (0.00.000.000033/2013-82).
Durante o julgamento, o plenário do CNMP determinou que o atual procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, deixe de realizar incorporações futuras de funções gratificadas para membros, com exceção dos beneficiados por decisões judiciais em sentido contrário. Ele também definiu que o chefe do MPES iniciasse as ações necessárias para devolução dos valores de função gratificada incorporada, até a total e atualizada reposição do erário, com relação a um grupo formado por 14 procuradores de Justiça.
Entre os membros do MPES citados na decisão do órgão de controle estão: Catarina Cecin Gazele, Fernando Zardini Antônio, Fernando Franklin da Costa Santos, Eloíza Helena Chiabai, Maria da Penha de Mattos Saudino, Carla Viana Cola, Fábio Vello Correa, Alexandre José Guimarães, Adonias Zam, Eliezer Siqueira de Souza, Ananias Ribeiro de Oliveira, Elias Faissal Junior, Elda Márcia Moraes Spedo e José Cláudio Rodrigues Pimenta.