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Com 77% de comissionados, Câmara de Anchieta é alvo de ação 

MPES aponta desproporção no quadro funcional da Casa presidida por Renan Delfino

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O Ministério Público do Estado (MPES) ajuizou uma ação civil pública nessa segunda-feira (15) contra a Câmara de Anchieta, devido ao que classifica como desproporção entre servidores efetivos e comissionados. O órgão ministerial afirma que Poder Legislativo do município do litoral sul do Estado possui 157 funcionários em regime de comissão, contra 45 efetivos, ou seja, cerca de 77% dos trabalhadores da Casa não ingressaram no quadro funcional por meio de concurso público.

Em novembro, o MPES já havia enviado uma Notificação Recomendatória (n.º 02/2025) à Câmara, presidida por Renan Delfino (União), para que tomasse providências em relação ao elevado número de comissionados no prazo de até 30 dias

Segundo informações encaminhadas pelo próprio presidente da Câmara ao Ministério Público, o Legislativo de Anchieta possui 52 cargos efetivos, sob o regime estatutário, dos quais 45 encontram-se ocupados atualmente. Já os cargos comissionados no quadro administrativo são 60, com 58 ocupados.

Entretanto, o MPES observou que a Câmara não contemplou em sua tabela informada o quantitativo de servidores lotados como assessores dos vereadores, que dão o total de 99. Sendo assim, na realidade, a Casa de Leis possui 157 cargos em regime comissionado.

Na atual legislatura, foram alteradas duas leis municipais, de 2017 e 2024, criando os cargos de assessor estratégico da Presidência e auxiliar do Centro de Capacitação Legislativa. Também foi ampliado de nove para dez o número de servidores por gabinete parlamentar, e de três para quatro o quantitativo de assessores de vereador que atuam diretamente nas comunidades, os quais são dispensados do controle de presença por ponto eletrônico

Em resposta à notificação recomendatória do MPES, a Câmara de Vereadores, representada por seu presidente, argumentou que os assessores de vereador “não integram a estrutura administrativa da Casa, tendo natureza, finalidade e disciplina jurídica próprias”, contestando o número de 157 comissionados apontado pelo órgão ministerial.

Além disso, a Câmara apontou ainda que a legislação local é compatível com o que dispõe a Constituição Federal, no sentido de que os assessores parlamentares fazem parte da “estrutura transitória e variável de cada gabinete, fundamentada no princípio democrático da representatividade política”. No mais, os 58 cargos administrativos em regime de comissão estariam dentro da estrutura da Casa e submetidos a controle interno, avaliação e critérios legais específicos.

Precedentes e requerimentos

Tendo em vista que a Câmara não se mostrou disposta a rever o quantitativo de cargos comissionados, o MPES decidiu então ajuizar a ação civil pública. O órgão ministerial aponta como um dos precedentes um julgamento de 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou em condenação para a Câmara de Blumenau, em Santa Catarina, que na época possuía 42 servidores comissionados contra 25 efetivos.

A petição inicial cita ainda o Tema de Repercussão Geral nº 1010 (RE nº1.041.210/SP), do STF, segundo a qual: “a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.

O MPES cita ainda o fato de que outro inquérito civil, de 2020, já havia apontado desproporção entre efetivos e comissionados. Também são mencionadas duas manifestações anônimas recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público durante o inquérito, com denúncias a respeito de uma suposta prática cotidiana da Câmara de criar cargos comissionados, em alguns casos como forma de favorecimento a pessoas específicas.

Diante disso, o Ministério Público requereu que a Câmara seja proibida de contratar novos funcionários sem concurso público; passe a cumprir integralmente a Constituição, no que diz respeito à destinação dos cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento; passe a cumprir a proporção de no máximo 50% de cargos comissionados para 50% efetivos; e que promova a exoneração, no prazo de até 180 dias, de todos as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionado em desacordo com o que dispõe a Constituição.

Em caso de condenação integral, pede-se ainda que a Câmara providencie a realização de um concurso público no prazo máximo de seis meses, além de impor a necessidade de publica no site institucional da Casa, com fácil acesso ao público, todas as informações relacionados aos cargos comissionados. O valor de multa proposto para a possível violação de cada um desses itens é de R$ 10 mil por dia, em um processo com valor total de causa de R$ 100 mil.

O MPES pede a realização de uma audiência de conciliação com a Câmara, para dar a possibilidade de resolver a questão de forma amigável.

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