MPES aponta desproporção no quadro funcional da Casa presidida por Renan Delfino

O Ministério Público do Estado (MPES) ajuizou uma ação civil pública nessa segunda-feira (15) contra a Câmara de Anchieta, devido ao que classifica como desproporção entre servidores efetivos e comissionados. O órgão ministerial afirma que Poder Legislativo do município do litoral sul do Estado possui 157 funcionários em regime de comissão, contra 45 efetivos, ou seja, cerca de 77% dos trabalhadores da Casa não ingressaram no quadro funcional por meio de concurso público.
Segundo informações encaminhadas pelo próprio presidente da Câmara ao Ministério Público, o Legislativo de Anchieta possui 52 cargos efetivos, sob o regime estatutário, dos quais 45 encontram-se ocupados atualmente. Já os cargos comissionados no quadro administrativo são 60, com 58 ocupados.
Entretanto, o MPES observou que a Câmara não contemplou em sua tabela informada o quantitativo de servidores lotados como assessores dos vereadores, que dão o total de 99. Sendo assim, na realidade, a Casa de Leis possui 157 cargos em regime comissionado.
Na atual legislatura, foram alteradas duas leis municipais, de 2017 e 2024, criando os cargos de assessor estratégico da Presidência e auxiliar do Centro de Capacitação Legislativa. Também foi ampliado de nove para dez o número de servidores por gabinete parlamentar, e de três para quatro o quantitativo de assessores de vereador que atuam diretamente nas comunidades, os quais são dispensados do controle de presença por ponto eletrônico
Em resposta à notificação recomendatória do MPES, a Câmara de Vereadores, representada por seu presidente, argumentou que os assessores de vereador “não integram a estrutura administrativa da Casa, tendo natureza, finalidade e disciplina jurídica próprias”, contestando o número de 157 comissionados apontado pelo órgão ministerial.
Além disso, a Câmara apontou ainda que a legislação local é compatível com o que dispõe a Constituição Federal, no sentido de que os assessores parlamentares fazem parte da “estrutura transitória e variável de cada gabinete, fundamentada no princípio democrático da representatividade política”. No mais, os 58 cargos administrativos em regime de comissão estariam dentro da estrutura da Casa e submetidos a controle interno, avaliação e critérios legais específicos.
Precedentes e requerimentos
Tendo em vista que a Câmara não se mostrou disposta a rever o quantitativo de cargos comissionados, o MPES decidiu então ajuizar a ação civil pública. O órgão ministerial aponta como um dos precedentes um julgamento de 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou em condenação para a Câmara de Blumenau, em Santa Catarina, que na época possuía 42 servidores comissionados contra 25 efetivos.
A petição inicial cita ainda o Tema de Repercussão Geral nº 1010 (RE nº1.041.210/SP), do STF, segundo a qual: “a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.
O MPES cita ainda o fato de que outro inquérito civil, de 2020, já havia apontado desproporção entre efetivos e comissionados. Também são mencionadas duas manifestações anônimas recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público durante o inquérito, com denúncias a respeito de uma suposta prática cotidiana da Câmara de criar cargos comissionados, em alguns casos como forma de favorecimento a pessoas específicas.
Diante disso, o Ministério Público requereu que a Câmara seja proibida de contratar novos funcionários sem concurso público; passe a cumprir integralmente a Constituição, no que diz respeito à destinação dos cargos em comissão exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento; passe a cumprir a proporção de no máximo 50% de cargos comissionados para 50% efetivos; e que promova a exoneração, no prazo de até 180 dias, de todos as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionado em desacordo com o que dispõe a Constituição.
Em caso de condenação integral, pede-se ainda que a Câmara providencie a realização de um concurso público no prazo máximo de seis meses, além de impor a necessidade de publica no site institucional da Casa, com fácil acesso ao público, todas as informações relacionados aos cargos comissionados. O valor de multa proposto para a possível violação de cada um desses itens é de R$ 10 mil por dia, em um processo com valor total de causa de R$ 100 mil.
O MPES pede a realização de uma audiência de conciliação com a Câmara, para dar a possibilidade de resolver a questão de forma amigável.

