O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou duas novas representações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes capixabas Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin. A entidade acusa os togados de violação às prerrogativas profissionais da advogada Karla Cecília Luciano Pinto, que foi alvo de uma interceptação telefônica ilegal por ordem de Carlos Magno e teria sofrido com o abuso do direito de processá-la, cometido pelos primos, em conjunto.
As duas representações não foram as primeiras da OAB Nacional contra os juízes, que já respondem a denúncias no órgão de controle por violações às prerrogativas do advogado Marcos Vervloet Dessaune. Em ambos os casos, as representações são parte dos desdobramentos de pareceres da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da OAB que concluiu pela existência de abusos na conduta dos togados ??? Carlos Magno, que é o atual titular do 4° Juizado Especial Cível de Vila Velha; e Flávio Moulin, atual diretor do Fórum do município.
As reclamações disciplinares ??? autuadas com os números 0005651-52.2014.2.00.0000 e 0005652-37.2014.2.00.0000 (veja imagem abaixo) ??? são assinadas pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e estão sob apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ. Nos processos, o Conselho Federal da Ordem relata as conclusões obtidas, após a concessão de ampla defesa aos juízes capixabas, nos pedidos de providências apresentados pela advogada.
No parecer do membro do CNDPVA, o conselheiro federal Evânio José de Moura Santos relatou o histórico de perseguição dos togados à advogada, que foi alvo de condenações ao pagamento de vultosas indenizações por danos morais em ações movidas pelos dois juízes, além da pena de prisão por supostas calúnias contra os togados ??? no qual, Karla Pinto recorre nas instâncias superiores. Na mesma decisão, o colegiado também se manifestou pela necessidade do acompanhamento pelo Conselho Federal da OAB das ações relacionadas à advogada.
Segundo o conselheiro pelo estado de Sergipe, a ação dos primos Moulin veio à tona em julho de 2009, durante uma audiência pública realizada pelo CNJ, na sede do Tribunal de Justiça, em que a advogada denunciou o esquema de perseguição de juízes a advogados no Espírito Santo. Na ocasião, Karla Pinto narrou que havia sido retirada pelo juiz Carlos Magno ??? então titular da 2ª Vara Criminal de Vila Velha ??? da função de assistente de acusação, sem qualquer justificativa, de uma ação penal que discutia supostas agressões sexuais cometidas por uma mãe contra os filhos menores de idade. De advogada do pai das crianças, Karla Pinto passou a ser uma das investigadas, quando teve o sigilo telefônico violado por iniciativa do próprio magistrado.
O parecer do membro da CNDPVA, que foi aprovado pelo presidente da comissão, Leonardo Accioly da Silva, no último dia 18 de março, atesta que o juiz Carlos Magno ignorou a previsão legal ao solicitar a interceptação sem a anuência dos órgãos competentes (polícia ou Ministério Público) e sem comunicar à Ordem dos Advogados. A legislação estabelece que a quebra do sigilo telefônico do advogado ??? no caso, os números funcionais (telefone do escritório e celular utilizado para falar com clientes) deve ser acompanhada pela Ordem dos Advogados.
Segundo ele, todos os dispositivos legais não teriam sido respeitados pelo magistrado, que além de autorizar o grampo ilegal no escritório e no celular de Karla Pinto, também assumiu o papel de investigador ao determinar a remessa dos áudios à Polícia Civil para abertura de procedimento criminal contra a advogada. Entre as providências adotadas no processo, a CNDPVA votou pelo reconhecimento de violações às prerrogativas profissionais da advogada, notadamente o livre exercício profissional e a agressão à inviolabilidade Profissional ??? em função da quebra do sigilo telefônico de forma irregular.