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Conselho suspende andamento de concurso para promotor substituto no MP capixaba

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, nessa quarta-feira (23), a suspensão do andamento do concurso para promotor de Justiça substituto no Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A decisão liminar foi expedida pelo conselheiro Antônio Pereira Duarte, que acolheu o recurso de um candidato contra o gabarito da correção de uma questão da prova discursiva. Com a medida, o órgão ministerial terá que reabrir o prazo de recurso aos candidatos interessados na reavaliação da nota atribuída pela banca examinadora.

A liminar estabelece que o concurso poderá ser retomado depois da conclusão da análise de todos os eventuais recursos. Para o relator do caso, a oportunidade de interpor recursos sobre a questão deve ser estendida a todos os candidatos. “Estou convencido de que houve sim alteração no espelho de correção pela Comissão do Concurso, referente à letra “A”, questão 3, prova discursiva II, cuja consequência necessária é a reabertura do prazo para recurso para todos os candidatos, em respeito ao princípio da isonomia”, ponderou Antônio Duarte.

No procedimento de controle administrativo (1.00253/2015-40), o candidato Luiz Antônio França Gomes alega que, inicialmente, não recorreu da questão no momento em que foi aberto o prazo para recurso, em dezembro de 2013. No entanto, ele sustenta que a comissão do concurso se reuniu em fevereiro de 2015, ocasião em que admitiu a mudança no entendimento sobre a questão 3 – referente sobre a prerrogativa constitucional de analisar e julgar a prestação de contas dos prefeitos municipais.

De acordo com o autor, a mudança no gabarito da questão passou a aceitar como correta a resposta lançada por ele, fato que garantiria a majoração de sua nota com base no resultado do exame dos recursos dos demais candidatos sobre este item, que tiveram a nota elevada de cinco para dez. Tanto que entre os pedidos da ação, ele pede o aumento de sua nota com base no mesmo critério, fato que este que garantia a sua participação nas fases seguintes da seleção – uma vez que ele ficou com nota final de 55, sendo que 60 era a pontuação mínima para avançar no certame.

O edital do concurso para promotor de Justiça substituto foi publicado em abril de 2013, com o objetivo de preencher inicialmente o quantitativo de cinco vagas. Ao todo, o processo de seleção terá seis fases. As duas primeiras – aplicação das provas objetivas e de duas provas discursivas – já foram realizadas, entre junho e setembro daquele ano.

Somente em agosto deste ano, a Comissão do Concurso procedeu a convocação dos candidatos para a terceira fase, da inscrição definitiva, quando os candidatos aprovados têm que comprovar os requisitos para investidura no cargo. Na sequência da seleção, o edital prevê a realização da investigação social, além de duas provas distintas – a prova de tribuna e oral, seguida da prova de títulos.

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