O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinou a realização de inspeção judicial em todas as varas de 1º grau no Espírito Santo. De acordo com o Provimento nº 018/2014, publicado no Diário da Justiça, os juízes terão até o final de fevereiro para concluir os trabalhos em suas unidades. A realização de fiscalizações amplas e irrestritas estava suspensa desde o ano passado, quando o tribunal adotou o sistema de rodízio nas unidades que deveriam passar pelas inspeções anuais.
Segundo o ato do corregedor, somente as unidades que sofreram correição ordinária estão isentas da realização da inspeção anual. Mignone também determinou que todas as varas de 1º grau passem por fiscalização em relação ao ano de 2015 até o dia 30 de junho do próximo ano. A partir de 2016, as inspeções devem ser realizadas até o dia 30 de abril de cada ano.
O documento também prevê a cópia da portaria de abertura da inspeção judicial, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça no prazo de até cinco dias após o início dos trabalhos. A realização da fiscalização sobre os subordinados é uma dos deveres dos togados previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça capixaba. A fiscalização tem como objetivo a análise do trabalho no cartório das varas, além de atuação dos servidores vinculados às unidades.
Entre as considerações do ato, o corregedor capixaba justificou o retorno da obrigatoriedade da realização das inspeções em função das medidas da administração para modernização da estrutura da Justiça estadual. Mignone citou que o acompanhamento das atividades é fundamental para a tomada de decisões, como a integração de comarcas, instalação/desinstalação de unidades judiciárias, revisão de competências e a movimentação do quadro de juízes de Direito e serventuários.
No ano passado, a Corregedoria suspendeu a realização da inspeção judicial anual nas unidades judiciárias que haviam sido inspecionadas ou alvo de correições físicas no ano anterior. Em virtude da implantação do processo eletrônico, o órgão havia optado pela realização de correições virtuais, levando em consideração a migração dos processos em papel para o processo judicial eletrônico. No entanto, a implantação da virtualização dos casos foi alvo de uma série de contratempos, a exemplo da substituição do sistema e-JUD2 pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), que é o modelo recomendado pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ).