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Decisão sobre pedido de afastamento de Sérgio Borges pode ficar só para 2014

A decisão sobre o pedido liminar de afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Manoel Nader Borges, pode ficar somente para o ano de 2014. A avaliação é de fontes dos meios jurídicos, que justificam esse entendimento pelas recentes decisões da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, onde tramita a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e de Contas (MPC) contra a nomeação do ex-deputado.

As fontes relembram que os juízes da Vara têm adotado o critério de ouvir réus antes de examinar os pedidos de liminar – o chamado direito ao contraditório – em ações semelhantes. Na ação civil pública, os integrantes do MPE e do MPC pedem a concessão do pedido de liminar, de forma inaudita altera pars (em latim, sem ouvir a parte contrária), onde o juiz decide com base nos documentos trazidos na ação. Entretanto, eles acreditam que o juiz designado para o caso pode abrir um prazo para ouvir as explicações da defesa de Sérgio Borges.

Esse precedente foi aberto, coincidentemente, na análise de uma denúncia de improbidade contra o ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que responde por supostas irregularidades nas obras do posto fantasma, em Mimoso do Sul. O promotor Dilton Depes Tallon Netto, que assina a denúncia, pediu a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os oito réus, entre eles, o ex-governador. Na ocasião, Hartung recorreu à imprensa para se queixar de não ter sido ouvido durante as investigações e o juiz Manoel Cruz Doval decidiu ouvir todas as partes envolvidas.

Devido ao grande número de réus naquele processo, a Justiça encontrou dificuldades em localizar um dos denunciados, o que está atrasando o exame do pedido. Até hoje, passados mais de oito meses do ajuizamento da ação de improbidade, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública ainda não decidiu sobre a decretação do bloqueio dos bens de Hartung e dos demais réus.

Em outros casos, a concessão do pedido de liminar também não significa que a decisão passe a valer. Isso porque as decisões de 1º grau podem ser revistas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), como ocorreu em outros processos. Por exemplo, a ação de improbidade nas suspeitas de corrupção envolvendo a empreiteira carioca Delta Construções, e nas ações populares sobre o caso dos incentivos fiscais ao setor atacadista. Nestes dois processos, o juízo de 1º grau concedeu liminares para bloquear os bens da Delta e do seu dono, Fernando Cavendish, além de suspender a validade dos incentivos, porém, ambas as liminares foram derrubadas no tribunal.

Entretanto, algumas decisões da Vara foram mantidas como a que decretou a nulidade do ato de nomeação do então conselheiro Marcos Miranda Madureira, que abriu a vaga ocupada atualmente por Borges. A sentença, prolatada em fevereiro do ano passado, determinou o afastamento de Marcos Madureira até o julgamento final da ação popular, ajuizada pelo ex-governador Max Mauro no ano de 2000. Ele ficou afastado até março deste ano, quando se aposentou compulsoriamente ao completar 70 anos de idade. Já o recurso do ex-conselheiro no TJES ainda não foi apreciado.

Essa perspectiva coloca o exame da ação civil público contra o novo conselheiro do TCE nos holofotes da mídia, opinião pública e dos próprios meios jurídicos. De acordo com informações do sistema processual do TJES, os autos do processo – ajuizada na última quinta-feira (7) – ainda não chegaram ao cartório da 3ª Vara. A demora se deve ao fato que a Vara anticorrupção funciona na sede do TJES, enquanto os processos devem ser protocolados no Fórum Cível da Capital, que fica localizada no Centro.

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