A Associação dos Defensores Públicos do Estado (Adepes) ajuizou nessa terça-feira (7) uma reclamação (RCL 17188) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito à greve. No processo, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que proibiu a realização de greve pelos defensores. A associação pede ainda que a suspensão do processo ajuizado pelo governo estadual contra a mobilização da classe.
De acordo com informações do STF, o caso será relatado pelo ministro Dias Toffoli, que ainda não se posicionou sobre o pedido liminar. No mérito, a defesa da entidade pede a cassação em definitivo da decisão da desembargadora substituta Hermínia Maria Silveira Azoury sob alegação de que ela contraria o posicionamento do próprio Supremo. A Adepes sustenta que os ministros estabeleceram que, até a existência de lei específica, deve ser aplicado à greve no serviço público, no que couber, o mesmo regime aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada pela Lei Federal nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
Na decisão contestada, a desembargadora concluiu que “os serviços prestados pelos defensores públicos não podem ser paralisados, nem mesmo parcialmente, pois isso geraria prejuízos a direitos individuais e coletivos”. Hermínia Azoury também fixou uma multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento. Para a entidade, a decisão “encerra qualquer possibilidade de diálogo entre as partes”, além da eventual ofensa às decisões do STF.
Nos autos do processo, a Adepes destacou ainda a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 710/2011, que disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos e já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto garante a possibilidade da realização de greve por parte dos defensores públicos, além de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A matéria prevê ainda a manutenção de 60% a 80% dos serviços durante os protestos.
A categoria luta pela reestruturação da carreira e pela adequação de sua remuneração. Em virtude da não aprovação do projeto de reestruturação da carreira e dos salários da categoria, a Defensoria Pública Estadual estaria sofrendo com a evasão de profissionais. No último concurso público houve a nomeação de 90 defensores, mas dos 70 que tomaram posse em setembro, 10% já deixaram o órgão para ingressar em outras Defensorias do País.
A associação cita que, no ano passado, dez defensores – de um total de 203 – pediram exoneração e existe o risco de outros 30 deixarem a carreira por estarem nas fases finais de concursos públicos para carreiras com melhores condições salariais, como o atual concurso para juiz substituto do TJES. Hoje, um defensor ganha cerca de 40% dos vencimentos de um togado.