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Depois de 13 anos, Justiça estadual absolve ex-diretor do DER-ES em ação de improbidade

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Mauro Leite Teixeira, acusado de irregularidades durante sua passagem na autarquia, entre 1995 e 1997. Na decisão publicada nessa quarta-feira (10), o magistrado afastou a acusação de fraudes em licitação e falta de controle sobre bens patrimoniais do departamento. O processo tramitou por mais de 13 anos até a prolação da sentença de mérito.

Na denúncia inicial (0009437-63.2001.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) narrava a ocorrência de supostas irregularidades na gestão de Mauro Teixeira, durante o governo Vitor Buaiz. As acusações foram baseadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na análise das prestações de contas dos períodos. Entre as principais queixas, a promotoria reportou: a ausência de inventário nos bens do DER-ES, bem como a diferença do patrimônio no almoxarifado, a falta de licitação para compra de materiais e eventuais irregularidades em dois contratos da autarquia.

Durante a análise do caso, o juiz Jorge Henrique Valle destacou que a Justiça comum “não se encontra vinculada ao entendimento externado pelo Tribunal de Contas deste Estado, podendo decidir de forma diversa se assim formar seu convencimento”. No entendimento do magistrado, as questões relacionadas aos bens patrimoniais do DER-ES podem ser consideradas como falhas administrativas. “Meras inconsistências formais, eis que não acarretaram danos ou prejuízo ao erário”, classificou.

“Não vislumbro por parte do requerido a vontade deliberada de afrontar os princípios norteadores da administração pública, elemento necessário para a configuração do crime previsto na Lei de Improbidade. Ao contrário, em ambas as irregularidades mencionadas no bojo da prestação de contas, o requerido se prontificou a informar que estava adotando as medidas cabíveis para que tal fato não ocorresse mais […] Assim, certo é que nem toda irregularidade ou ilegalidade pode ser elevada ao status de improbidade”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 19 de setembro.

Sobre a acusação de fraudes em licitação e em contratos da autarquia, o juiz afastou os questionamentos com base no julgamento do próprio TCE: “A referida Corte se transforma em importante instrumento com vistas a auxiliar o julgador, eis que provida de importante corpo técnico. […] Ademais, por tudo analisado, entendo que o Ministério Público não logrou êxito em demonstrar a existência do efetivo prejuízo aos cofres públicos ou sequer a existência de vontade deliberada do requerido em agir de forma negligente com a res pública, sendo uma condição indispensável para a configuração do ato de improbidade”.

O Ministério Público já protocolou o recurso de apelação contra a sentença, desta forma, o caso será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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