A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (16), a adoção do regime de urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLC 528/2014), que amplia a taxa de fiscalização sobre os atos praticados em todos os cartórios do Estado. Desta forma, a matéria já vai constar na ordem do dia da próxima sessão ordinária, que acontece na manhã desta quarta-feira (17). O projeto, de autoria do governador Renato Casagrande estabelece ainda que os “recursos extras” vão para um fundo de reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O pedido de urgência foi encabeçado pelo deputado Marcelo Santos (PMDB) e aprovado sem resistência pelos deputados, apesar do clima instável na relação com o governo. Diferentemente de outras matérias, cujos requerimentos de votação foram rejeitados, o maior ônus com o projeto ficará com os usuários dos serviços cartorários. O PLC 528/2014 prevê a elevação de mais 5% na taxa cobrada, que hoje já é de 20% sobre o valor de custas e emolumentos.
Caso a matéria seja aprovada pelos deputados, o Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj) vai ficar com 10% da arrecadação, enquanto os fundos do Ministério Público e da Defensoria Pública vão responder por 5% cada, mesmo percentual do Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria (Funcad). O Fundo da Procuradoria foi criado em 2007, mas até hoje carece de receitas – esse é o ponto fundamental do projeto de lei.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Renato Casagrande afirmou que a iniciativa pretende garantir igual tratamento às instituições enquadradas como funções essenciais à Justiça. O governador cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade da destinação da receitas das taxas “não apenas ao reaparelhamento do Poder Judiciário, mas ao aperfeiçoamento da jurisdição”. Em outras palavras, todos os órgãos têm direito a uma parte deste bolo, cujas receitas no Estado devem chegar a R$ 59,2 milhões no ano de 2015, de acordo com a estimativa no orçamento, sem considerar o eventual reajuste na taxa.
“Se a possibilidade de destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização para fundos geridos por órgãos ligados à prestação jurisdicional decorre da necessidade de melhoria da jurisdição, este escopo somente será alcançado com a inclusão do fundo da Procuradoria Geral do Estado como recebedor de parte destas verbas”, reforça a mensagem do chefe do Executivo.