O desembargador Carlos Simões Fonseca manteve, na última semana, os efeitos da decisão que determinou o bloqueio de 40% do salário do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza, afastado do cargo desde abril de 2007. O magistrado sequer recebeu o recurso de Valci, por conta de irregularidades formais. Neste caso, a ausência de uma procuração do conselheiro afastado aos advogados de defesa.
Carlos Simões não levou em consideração sequer os argumentos levantados na peça. A defesa de Valci Ferreira pretendia a reforma de uma decisão de 1º grau que negou o desbloqueio dos salários do conselheiro afastado por suspeita de participação em fraudes no seguro predial da Assembleia Legislativa, conforme narra a decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (15).
No ano de 2007, o juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a retenção de 10% dos salários de Valci Ferreira. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No dia 2 de outubro daquele ano, os desembargadores da 2ª Câmara Cível acolheram o recurso e determinaram o aumento do índice de bloqueio para 40% dos salários do conselheiro.
Desde a decisão do colegiado, a defesa de Valci alega o surgimento de duas novas realidades fáticas. Nos autos, os advogados citavam a nova orientação dos tribunais sobre a impenhorabilidade de salários e o decurso de mais 1.900 dias desde a decisão liminar, o que tornaria a medida “irrazoável e desproporcional”, porém, a existência da irregularidade formal prejudicou a análise dos acontecimentos.
Segundo dados do Portal da Transparência do TCE, Valci Ferreira recebeu pouco mais de R$ 14,6 mil líquidos no mês de setembro. O total levou em consideração o subsídio mensal dos conselheiros do Tribunal de Contas (R$ 24.117,62) e o recebimento de verbas indenizatórias (R$ 15 mil), todos sofreram o desconto legal e a retenção judicial.
O conselheiro Valci Ferreira está afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por suspeita de participação em fraudes em licitações e desvio de dinheiro público em obras superfaturadas. Valci e mais oito pessoas constam como réus em uma ação penal (Apn 300) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).