A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o afastamento do cargo do prefeito de Marataízes (litoral sul), Jander Nunes Vidal (PSDB), réu em uma ação de improbidade por fraude na locação de máquinas sem licitação. Na decisão publicada nesta sexta-feira (13), a magistrada negou pedido liminar para suspender os efeitos da decisão de 1º grau, do final de julho, decidindo aguardar o julgamento definitivo do recurso do prefeito afastado.
“O caso concreto apresenta elementos e peculiaridades que embasaram a decisão de origem e, ao menos prima facie, impõem a manutenção da ordem até a maturação de ideias no vindouro julgamento definitivo do presente recurso. De fato, sustenta o Ministério Público nos autos que o prefeito réu, maestro regente da máquina pública – inclusive em relação ao corpo operacional -, tem se valido dos cargos comissionados e das funções para construir panorama favorável às supostas fraudes investigadas”, diz a decisão do dia 14 de agosto.
No recurso, a defesa do prefeito afastado, Doutor Jander, como é conhecido, sustenta a tese de que a denúncia de improbidade não deveria sequer tramitar na comarca local, uma vez que o tucano seria beneficiado pelos efeitos da Emenda 85, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade contra prefeitos e deputados estaduais capixabas. No mérito, os advogados alegam que a contratação da empresa se deu de forma emergência, o que justificaria a dispensa de licitação.
Entretanto, a desembargadora Eliana Munhós considerou que o recurso sequer deveria ser aceito por ter sido feito após o prazo recursal, cuja discussão sobre a procedência deverá ser submetida ao colegiado da 4ª Câmara Cível do tribunal. Apesar da questão técnica levantada, a magistrada fez questão de adentrar sobre o mérito das acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que motivaram duas decisões: a primeira pela indisponibilidade dos bens do tucano e, em seguida, pelo afastamento do cargo.
Segundo a decisão, a manutenção do afastamento não prejudica a respectiva remuneração de Jander, em respeito à presunção da não-culpabilidade. “Pelo contrário, a medida visa afastar o risco para a instrução processual, justificada, repise-se, pelo teor da declaração do servidor Marcelo Sonsim de Oliveira [que pediu exoneração sob alegação de pressão política] que teria dito ‘se sentir ameaçado pelo uso coercitivo de poder por parte da equipe designada pelo prefeito municipal’, afirmou.
A defesa do prefeito afastado já entrou com um novo recurso contra as decisões, desta vez, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última sexta-feira (6), o caso foi encaminhado para o relator, ministro Og Fernandes, da 6ª Turma da corte. Os autos do processo (AREsp 373469) está sob vistas do Ministério Público Federal (MPF) para a expedição de parecer sobre o novo pedido liminar. Mesmo assim, o mérito do recurso no TJES ainda deve ser apreciado pelo colegiado.