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Detran-ES defende manutenção de procuradores autárquicos em ação no STF

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Carlos Augusto Lopes, defendeu a manutenção do quadro de procuradores da autarquia. A previsão legal do cargo é discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5109) no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do reconhecimento da constitucionalidade da lei estadual que reestruturou as carreiras na autarquia, Lopes também pediu a declaração da isonomia entre os advogados do Detran-ES com os procuradores, inclusive, com a realocação dos profissionais na estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

No texto, o chefe da autarquia pede a inclusão do Detran-ES como amicus curiae no processo. Desta forma, o órgão poderá se manifestar na ação protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), no início do mês de abril. Lopes rebate os argumentos da entidade que classificou a atuação dos cargos técnicos com perfil de advogado como uma “procuradoria paralela” no âmbito do departamento, usurpando as prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador do Estado.

Para o diretor-geral, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 734/2013 pode provocar o “engessamento do serviço público prestado, interferindo diretamente na celeridade e eficiência em suas atuações junto à população”, além da “perda da autonomia, jurídica e financeira, bem como o esvaziamento das funções desempenhadas pelos servidores efetivos ocupados do cargo”. Ele teme ainda que os atos feitos pelos atuais 18 advogados possam ser questionados judicialmente, colocando em risco o cumprimento de punições aos condutores infratores.

Lopes destacou ainda que o concurso foi realizado em 2010 e previa apenas seis vagas, mas a demanda de processos envolvendo o Detran-ES foi tão elevada que obrigou a posse de mais profissionais. Segundo ele, os profissionais estão desempenhando a representação judicial e a consultoria jurídica, funções previstas na lei que instituiu a autarquia no ano de 1969, sem qualquer espécie de oposição por parte da PGE.

O diretor-geral do Detran-ES afirmou que as autarquias fazem parte da administração indireta, que possuem caráter autônomo da administração direta (União, Estado e municípios). “Nessa linha de pensamento, as autarquias, na medida em que necessitam preservar sua capacidade de autogestão, garantindo sua atuação célere e eficiente, mas sem perder a legalidade e juridicidade de seus atos, devem possuir em seu quadro de pessoal advogados ou procuradores autárquicos, com aptidão para desempenhar este tipo de função”, concluiu.

Nos autos do processo, a Anape questiona a atuação desses profissionais sob alegação de que as funções e prerrogativas seriam exclusivas de procuradores do Estado, violando o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A entidade também ações semelhantes contra leis em vigor nos estados do Ceará (ADI 5106) e Mato Grosso (ADI 5107).

Nos três processos, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas estaduais até o julgamento final dos processos. As três ADIs tem relatores diferentes, os ministros Luiz Fux (Espírito Santo), Marco Aurélio (Ceará) e Teori Zavascki (Mato Grosso). A Associação Brasileira dos Advogados Públicos (Abrap) também pediu o ingresso na ação como amicus curiae. A entidade defende a manutenção dos procuradores autárquicos e levantou uma preliminar (tipo de defesa processual prévia) pela extinção da ação em função da falta de comprovação de decisão colegiada por parte da Anape em favor do ingresso da ação, o que tornaria a petição inicial sem valor jurídico.

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