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Dúvida sobre legalidade abre brecha para novas adesões a incentivos fiscais do Estado

A indefinição da Justiça estadual sobre a legalidade dos incentivos fiscais está garantindo a inclusão de novas empresas no rol de beneficiários dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES). Nesta sexta-feira (1º), o secretário estadual de Desenvolvimento, Nery Vicente Milani de Rossi, confirmou a inscrição de 27 novas empresas aos incentivos sub judice. Deste total, 14 são ligados ao setor atacadista, responsável por três quartos da renúncia fiscal causada pelos acordos e que deve ser o primeiro caso a ser apreciado pelo Judiciário capixaba.

Todas as portarias do programa de incentivo foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Ao todo, 27 empresas locais poderão usufruir dos benefícios, como a redução da alíquota e diferimento (adiamento) no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir desta sexta. Além das atacadistas, foram inscritas empresas dos setores de venda não-presenciais, rochas ornamentais (cinco em ambos), embalagens, bares e metalmecânico (um em cada).

A legalidade dos incentivos concedidos à maior parte desses setores está sendo questionada por sete ações populares, movidas pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, a partir do mês de fevereiro último. Nos processos, o estudante acusa o governo de ter concedido o incentivo de forma ilegal e de que a suposta compensação não seria devidamente explicada pelo Estado.

Em março deste ano, o juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual chegou a suspender liminarmente os incentivos ao setor atacadista, mas a decisão acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Atualmente, a Justiça discute o mérito das alegações trazidas pelo estudante, que foram rechaçadas pelo governo estadual e pelos sindicatos representativos de cada setor. Eles defendem a manutenção dos incentivos até o pronunciamento da legalidade dos benefícios concedidos no Estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No mês de abril, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4935) contra o decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), que garantiu o benefício ao setor atacadista. O tucano pediu a suspensão imediata dos benefícios concedidos, mas o caso ainda não foi apreciado pelo relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes. Além da ilegalidade do Compete-ES em função da ausência de lei específica ou aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governador paulista alega que o incentivo ao setor atacadista gera prejuízos às empresas do restante do País.

Esse clima de insegurança jurídica também afeta o negócio de algumas companhias que decidiram sair do programa antes da ameaça de nulidade dos atuais incentivos. No mesmo conjuntos de portarias do Compete-ES, o secretário Nery de Rossi anunciou a exclusão de sete empresas dos acordos – cinco vinculadas ao setor atacadista.

Deste conjunto, seis empresas solicitaram a saída do programa. Somente uma empresa atacadista não teria cumprido o artigo 25, da Lei Estadual nº 7.000/2001, que prevê o cancelamento dos incentivos no caso de cometimento de infração por falta de pagamento de imposto ou oferecer dificuldade na prestação de esclarecimentos solicitados pelo Fisco.

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