Uma semana após publicar reportagem sobre a decisão liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que cassou resolução da Justiça capixaba que impedia Século Diário de criticar o promotor Marcelo Zenkner, o jornal O Globo voltou a abordar o episódio em editorial publicado na edição deste sábado (16).
Além do caso de censura a Século Diário, o jornal carioca destaca outra liminar arbitrária, cassada pelo ministro Luiz Fux, que impedia o site da revista Veja de publicar informação sobre o caso Cláudia Ferreira, a auxiliar de serviços gerais que foi arrastada no asfalto por um carro da PM após ter sido baleada no Morro da Congonha, em Madureira, Zona Norte do Rio, em março deste ano.
No caso da censura a Século Diário, o jornal transcreve alguns trechos da decisão liminar de Rosa Weber. “A ministra reafirmou o sentido do artigo 220 da Carta, pelo qual a ‘manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação’ não podem sofrer ‘qualquer restrição’. Segundo a ministra, ‘o Estado, inclusive o Judiciário, não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social’”, sublinha o editorial.
O editorial chama atenção para o fato de os juízes de primeira instância atuarem como “censores togados”. Em nome da defesa dos “direitos individuais”, adverte o jornal, os magistrados desrespeitam preceito constitucional da liberdade de imprensa e o interesse público.
Decisões como essas, destaca o jornal, mantêm o Brasil no rodapé dos rankings internacionais que medem o quanto o país está comprometido com a liberdade de imprensa.
Embora reconheça que os dois votos dos ministros do Supremo “ajudam a cristalizar o verdadeiro sentido do direito constitucional à liberdade de expressão”, o diário carioca adverte que, como não se trata de um súmula do Supremo, os votos de Luiz Fux e Rosa Weber não impedirão que “juízes de primeira instância continuem a dar uma interpretação enviesada a direitos individuais, também incluídos na Carta, mas que geram atos de censura”.