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Euclério Sampaio denuncia majoração da tarifa do ???novo??? pedágio na Terceira Ponte

O deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) denunciou, nesta segunda-feira (5), a existência de irregularidades na planilha da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), que serviu como referência para o novo valor do pedágio na Terceira Ponte. Em ofício enviado à juíza que determinou a redução da tarifa, que caiu de R$ 1,90 para 0,80, o parlamentar afirma que a planilha está majorada. Segundo o deputado, o novo valor em vogor embute na tarifa os custos de manutenção da ES-060, e não apenas os da ponte.

Para o deputado, a inclusão da manutenção da Rodovia do Sol no valor do pedágio contraria a determinação judicial. “A decisão é bem clara quanto à fixação do pedágio em relação aos custos de manutenção da ponte. No entanto, essa nova tarifa (R$ 0,80 para automóveis de passeio) arca com todos os custos. O povo precisa saber disso”, afirmou o pedetista, que enviou cópias do ofício para os dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e Ministério Público Estadual (MPE).

No texto, Euclério argumentou que a flagrante majoração apresentada pela autarquia é observada “na planilha apresentada, o que viola o direito de todos os cidadãos que utilizam aquele serviço”. O deputado pediu ainda que sejam adotadas medidas para o cumprimento da decisão, o que pode provocar uma nova redução da tarifa.

Em pronunciamento na Assembleia durante a sessão desta segunda, Euclério também pediu a responsabilização dos responsáveis pela elaboração da planilha, que foi enviada à Justiça. O pedetista também mostrou contrariedade às recentes declarações do governador Renato Casagrande sobre o valor do futuro pedágio na BR-262: “É populismo dizer que o pedágio é alto lá [na BR 262] e faz demagogia aqui [na Terceira Ponte] ao apresentar uma planilha majorada”, provocou. 

Na decisão liminar, a juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou a imediata redução das tarifas do pedágio da ponte até a conclusão de uma auditoria no contrato de concessão pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deve ser concluída em até 90 dias. Na última semana, o desembargador Willian Silva negou um recurso da concessionária Rodosol SA que pedia a nulidade da redução das tarifa.

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