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Ex-deputado é condenado pelo recebimento indevido de diárias da Assembleia

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Braz Aristóteles dos Reis, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-deputado estadual Gilson Amaro (PMDB) pelo recebimento indevido de diárias na Assembleia Legislativa há mais de uma década. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ainda terá que ressarcir o prejuízo ao erário, além da perda de eventual função pública. Gilson Amaro também é ex-prefeito de Santa Teresa, município localizado na região serrana, e, atualmente, ocupa o cargo comissionado de diretor-técnico na Ceasa.

Na sentença assinada no último dia, o magistrado entendeu que restou comprovada a fraude no recebimento das diárias, baseado no cruzamento entre as solicitações de diárias e a efetiva participação do deputado nas sessões ordinárias da Casa, entre os anos de 1999 e 2002. “Toda a documentação corrobora com as alegações ministeriais atinentes ao recebimento indevido dos valores, uma vez que resta demonstrado a presença do deputado Gilson Amaro em sessões que ocorreram em dias coincidentes aos que o mesmo alegava estar em viagem a trabalho”, pontuou.

Neste processo (0032663-87.2007.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, também pedia a condenação do ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, e do então diretor-geral da Casa, André Luiz Cruz Nogueira, que seriam os responsáveis pela liberação dos valores. Entretanto, o juiz Braz Aristóteles considerou que a denúncia era carente de provas. Ele destacou que a perícia grafotécnica da Policia Civil concluiu que as assinaturas nos processos administrativos não pertenciam a Gratz e Nogueira.

Além da suspensão dos direitos políticos e da perda de função pública, o ex-deputado Gilson Amaro terá que pagar uma multa civil no valor de duas vezes o valor acrescido indevidamente ao seu patrimônio. Todas as sanções entram em vigor com o trânsito em julgado do processo, que deverá ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) por conta da sentença ser sujeita ao duplo grau de jurisdição.

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