A juíza da 1ª Vara de Alegre (região Caparaó), Daniela Pellegrino de Freitas, condenou o ex-prefeito do município, José Carlos de Oliveira, o Caléu (PMDB), a ressarcir ao erário R$ 47,6 mil por fraudes em obras de escolas de 1º grau, em 2001. A denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) narra que o ex-prefeito teria utilizado notas frias para o pagamento por serviços superfaturados e que não foram sequer realizados pela empreiteira contratada.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (13), a magistrada acolheu os termos de denúncia por vislumbrar a “expressa desconsideração aos princípios que regem a administração pública” no episódio. Além do ressarcimento aos cofres públicos, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida na época e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
Na denúncia ajuizada em outubro de 2005, o Ministério Público acusa o ex-prefeito de ter autorizado o pagamento indevido de R$ 46,7 mil, entre março e abril de 2001, para a empresa Vetor Engenharia e Construções Ltda, que venceu a licitação para executar as obras de reforma nas creches (Carmen Pinto Nogueira da Gama, Domingos Bravo Reinoso e do Centro Integrado de Ensino de Celina – CIEC).
A promotoria sustenta que os reparos não teriam sido executados pela empresa, além da existência de superfaturamento no preço dos materiais descritos no contrato. Outro ponto levantado na denúncia é de que Caléu teria utilizado uma nota fria da empresa – expedida para outro cliente, no ano anterior – para embasar o pagamento, que não teria entrado sequer no caixa da empreiteira contratada. Uma terceira pessoa teria sido contratada para dar vazão às fraudes.
Para a juíza Daniella Pellegrino, Caléu agiu de forma dolosa (intencional) e desonesta ao autorizar os pagamentos, mesmo sem a medição das obras realizadas, como havia sido previsto em contrato. “Como se não bastasse, efetuou o pagamento de forma indevida e por serviços que não foram prestados e, ainda, superfaturados, acarretando, assim, séria lesão aos cofres públicos. […] Demonstrado efetivamente a incompetência no desempenho das atividades funcionais do agente público”, avaliou.
Na mesma decisão, a juíza Daniela Pellegrino absolveu os responsáveis pela empresa Vetor Engenharia, que também figurava como réu na ação de improbidade. Para ela, a companhia não teve relação com as fraudes. Com base em depoimentos de testemunhas, a magistrada elucidou que as obras nas três escolas chegaram a ser realizadas, mas não com os recursos daquele contrato. “Se os pequenos reparos foram realizados, [o recurso] não sobreveio das verbas licitatórias, mas de convênio firmado entre o município e uma empresa mineradora ou mesmo por servidores da própria prefeitura”.