A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu, nesta quarta-feira (13), o ex-prefeito de Aracruz (litoral norte capixaba), Luiz Carlos Cacá Gonçalves, da acusação de ter cometido crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. No juízo de 1º grau, o ex-prefeito foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, porém, os desembargadores entenderam que não existem provas suficientes sequer para a continuidade da ação penal.
Durante o julgamento, o relator da apelação, desembargador Ney Batista Coutinho não vislumbrou a existência de “qualquer elemento que comprove vestígios que defina a desconstituição o crédito tributário”. Para o magistrado a ação penal foi baseada em relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não serviria como prova suficiente para comprovar as acusações.
“O relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Aracruz não se presta para tal inquérito, motivo pelo qual não existe justa causa para o prosseguimento de ação penal e, muito menos, para sustentar uma condenação”, afirmou Ney Batista, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Manoel Alves Rabelo.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o ex-prefeito de não recolhido aos cofres do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Aracruz (IPASMA) os valores debitados aos funcionários efetivos da Prefeitura. Em sentença de 1º grau, o juízo da Vara Criminal de Aracruz, Cacá Gonçalves havia sido condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo suposto dano ao patrimônio previdenciário.
Atualmente, o ex-prefeito de Aracruz cumpre pena de prisão, em regime semiaberto no Penitenciaria Semiaberta Masculina de Vila Velha I, no Xuri. Ele foi condenado a oito anos e seis meses de prisão por crime de corrupção.