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Ex-prefeito de Baixo Guandu é condenado por irregularidades com diárias

O juiz Roney Duque Guerra, da 1ª Vara de Baixo Guandu (região noroeste do Estado), condenou o ex-prefeito do município, Lastênio Cardoso, e mais três pessoas em uma ação de improbidade administrativa. Na sentença publicada nesta segunda-feira (3), o magistrado julgou o ex-chefe do Executivo como culpado pela concessão irregular de diárias e da falta de controle no pagamento de ajudas de custo. Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco, os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 36 mil.

Na sentença assinada no dia 22 de fevereiro do ano passado – publicada quase um ano depois –, o juiz acolheu os argumentos da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). A promotoria acusou o ex-prefeito e os três servidores (José Elias Prudêncio, então secretário de Administração; Alan Johanson, contador do município; e João Carlos Costa Maranduba, que teria se beneficiado da maior parte dos pagamentos) de atuarem no esquema da concessão de diárias e benefícios sem a necessidade de prestação de contas das despesas.

Nos autos do processo, a promotoria sustenta que a administração de Lastênio Cardoso não estabeleceu qualquer forma de controle das finanças públicas. O Ministério Público também levantou a possibilidade dos servidores não terem sequer viajado, devido ao curto espaço de tempo entre a concessão de diversas diárias. Somente entre fevereiro e novembro de 2006, o órgão ministerial listou a realização de 24 viagens, que teriam causado um prejuízo de até R$ 77 mil.

Entretanto,o juiz concluiu que o dano devidamente comprovado ao longo do processo foi de pouco mais de R$ 36 mil, sendo que R$ 23,5 mil teriam sido pagos em diárias irregulares e R$ 12,5 mil em ajudas de custo indevidas. Esses valores deverão ser ressarcidos, de forma solidária, pelos condenados. Além disso, o ex-prefeito Lastênio Cardoso e os três ex-servidores foram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

O juiz Roney Guerra julgou improcedente a denúncia contra a ex-tesoureira do município, Marlene Precioso Meneguce, que não teria participação no esquema. Durante a instrução do processo, a servidora informou que já havia comunicado o então prefeito e os demais réus sobre o problema com a ausência da prestação de conta de diárias e ajudas de custo. Esse aviso foi entendido pelo juízo como a prova de que ela não teria relação com as irregularidades. A sentença ainda cabe recurso por parte dos réus e do Ministério Público.

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