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Ex-prefeito de Guaçuí é condenado em ação de improbidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Guaçuí (região Caparaó), Vagner Pereira Rodrigues (PMDB), por conta da publicação de impressos com propaganda pessoal. No julgamento realizado no último dia 7, o colegiado acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a decisão de 1° grau, que havia absolvido o peemedebista da prática de improbidade administrativa no episódio.
 
Para o relator da apelação (0001420-06.2008.8.08.0020), o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, o ex-prefeito violou os princípios da administração pública ao custear do próprio bolso a veiculação dos sete mil jornais impressos com a intenção de promover a sua imagem, no ano de 2008. Ele destacou que o episódio resultou na condenação do peemedebista na Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.
 
“Nesse contexto, resulta manifesta a prática de ato de improbidade administrativa descrita no artigo 11, da Lei n° 8.429/92, ante a notória violação aos princípios da administração pública, especialmente os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, sendo prescindível o prejuízo ao erário para a configuração do referido ato ímprobo, consoante se observa em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), veiculando situações análogas a dos presentes autos”, afirmou o relator.
 
Durante a análise pelo juízo de 1° grau, a denúncia ajuizada pelo MPES foi julgada improcedente sob alegação de que não foram utilizados recursos públicos na elaboração do impresso. Naquela época, o juiz da 1ª Vara de Guaçuí, Evandro Coelho Lima, já havia classificado a conduta de Vagner Pereira como “reprovável”, porém, entendeu pela inexistência de prejuízo ao erário.
 
“A divulgação que resta evidenciada pelas provas produzidas nos autos, com a devida vênia da defesa, é das mais odiosas. Afinal, nada pode justificar atitudes de agentes públicos que, de posse de informações tão valiosas, simplesmente a omitem de seus pares”, considerou o magistrado na sentença de 1° grau. Esse trecho foi citado no voto de Namyr de Souza Filho que avaliou a absolvição do ex-prefeito como um “equívoco interpretativo”.
 
Segundo o acórdão do julgamento publicado nesta terça-feira (14), Vagner Rodrigues teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de proibido de contratar com o poder público por três anos. A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito, já as sanções entram em vigor após o trânsito em julgado do caso.

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