O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (litoral sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, condenou o ex-prefeito do município, Alcino Cardoso, em uma ação de improbidade pela contratação e pagamento por shows que não foram realizados, em 2004. Na sentença, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e da ex-secretária de Administração, Alcirlene Santos Cardoso, pelo prazo de cinco anos, além da perda de eventual função pública e o ressarcimento do prejuízo ao erário, avaliado em R$ 10,7 mil cada um.
Na decisão assinada no último dia 11 de setembro – e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17) –, o magistrado entendeu que os fatos narrados na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) foram comprovados ao longo do processo. Marcelo Coutinho destacou os depoimentos prestados por testemunhas ouvidas pela promotoria, que teriam confirmado a não realização dos eventos, mesmo com a realização dos pagamentos sob pretexto da suposta prestação de serviço.
Nos autos do processo, o Ministério Público acusa o ex-prefeito e a ex-secretário de terem contratado duas empresas (Flasch Produções e Eventos Ltda e E. I. Louzada), que também figuram na ação de improbidade, para a realização de shows nas localidades de Santo Amaro e Brejo Grande do Norte, na zona rural do município, em 2004. Mas apesar da realização dos pagamentos para a realização de serviços, os shows contratados nunca teriam sido realizados, de acordo com o depoimento de moradores e lideres comunitários ouvidos pelos representantes do MPE.
O órgão ministerial destaca que, no caso do evento marcado para a localidade de Brejo Grande, a festa sequer teria sido anunciada na localidade mesmo com o gasto de R$ 3,2 mil com a suposta sonorização. Já nas festividades de dias das crianças supostamente organizada na localidade de Santo Amaro, o Ministério Público sustenta que o evento – marcada para os dias 23, 24 e 25 de setembro de 2004 – nunca aconteceu. Nesse evento teriam sido gastos R$ 7,42 mil.
Na sentença, o juiz levou em consideração as informações de testemunhas que indicaram até mesmo uma contradição, sendo que o então prefeito liberou valores em época diferente da qual ocorria os eventos. “Segundo diversos depoimentos que foram prestados junto ao Ministério Público, as festas na localidade de Santo Amaro ocorrem sempre nos meses de abril e dezembro, e não no mês de setembro. Quanto à localidade de Brejo Grande, tal evento, segundo consta dos autos, também não ocorreu. Registre-se que a requerida Alcirlene Santos Cardoso, atestou a realização dos eventos que não ocorreram. A lesão ao erário público é patente”, resumiu.
Para o magistrado, o ex-prefeito autorizou, na condição de ordenador de despesas, o pagamento do serviço que não foram cumpridos, enquanto a então secretária teria agido com culpa grave ao atestar a realização dos serviços. Já as empresas acabaram sendo responsabilizadas pelo fato de receber verba pública por serviços que não foram prestados. “Não há dúvidas de que referidas empresas, de forma dolosa, se beneficiou ilicitamente do dinheiro público, devendo, assim, ser condenadas pelos seus atos”, diz a decisão, que ainda cabe recurso por parte dos réus.