O juiz da Vara Única de Jerônimo Monteiro (sul do Estado), Kleber Alcuri Junior, condenou o ex-prefeito do município, Luiz Gonzaga Ribeiro, em ação de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-prefeito da prática de fraudes em licitações, repasse irregular de verbas públicas, além da acumulação ilegal de cargos na administração pública entre os anos de 2000 e 2004. Na sentença publicada nesta quinta-feira (13), o magistrado suspendeu os direitos políticos de Luiz Gonzaga, bem como o ressarcimento do erário em R$ 100 mil.
Nos autos do processo (029.07.000980-7), a promotoria local narrou irregularidades no fracionamento da licitação para a compra de caminhões. Em 2002, o município dividiu a contratação em cartas-convite, sendo que as empresas convidadas pertenciam ao mesmo grupo. A denúncia também menciona os repasses indevidos de subvenções sociais a terceiros, bem como do duodécimo da Câmara de Vereadores, que teria sido repassado a mais do que o previsto no orçamento.
Na ação de improbidade, o MPES também apontou a acumulação indevida de cargos pela ex-secretária municipal de Educação, Vera Lúcia de Oliveira Gonzaga, que ocupava também a função de orientadora educacional na rede pública estadual. Na época, a defesa do ex-prefeito negou todas as acusações, afirmando que o modelo de licitação era o mais vantajoso para a administração. Luiz Gonzaga também defendeu os repasses que estariam previstos no orçamento municipal. Quanto à nomeação da ex-secretária, o ex-prefeito afirmou que os horários de expediente nos dois cargos não seriam conflitantes.
Entretanto, o juiz Kleber Alcuri acabou não se convencendo da tese da defesa. Para o magistrado, os fatos eram gravíssimos, uma vez que os recursos públicos teriam sido utilizados para “satisfazer os interesses” do ex-prefeito. “Analisando os argumentos das partes e as provas levantadas, concluo que a tese não merece prosperar. A prova lhe é desfavorável, levando-se em conta que houve violação de disposições da Lei de Improbidade Administrativa e, principalmente, pelo fato de que as suas contas de gestão foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas”, afirmou.
Na decisão assinada no dia 13 de novembro, o ex-prefeito Luiz Gonzaga foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público por quatro anos, assim como o ressarcimento integral do dano (fixado em R$ 100.967,06, que deverão ser corrigidos na fase de execução da sentença), além do pagamento de multa civil no valor do dano. A sentença de mérito ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito.