O juiz da Vara Única de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Aluizio Carlos Corrêa (PR), e a ex-tesoureira Neuza Leal Corrêa, acusados da utilização de recursos dos royalties de petróleo no custeio da folha de pessoal. Na decisão publicada nesta quinta-feira (18), o magistrado classificou a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) como “singela”, tendo em vista que as supostas transferências ilegais de verbas nunca existiram. O ex-prefeito chegou a ser proibido de ocupar cargos públicos em função do processo.
De acordo com o magistrado, a perícia judicial realizada nas contas da Prefeitura corroborou a tese da defesa do ex-prefeito, que alegou a utilização da conta dos royalties para o depósito de tributos relacionados à exploração de petróleo. Na verdade, esses recursos seriam destinados ao pagamento de pessoal com o objetivo de evitar atrasos na folha de pagamentos. Esse “equívoco” do ex-gestor transformou, segundo o juiz, a “questão que se iniciou como nebulosa, acabou por se tornar muito singela”.
“Ainda neste diapasão, verifico que mesmo havendo uma transferência de valores que se encontravam depositados em conta específica para recebimento de ‘royalties’ do petróleo, tal movimentação bancária teve como destino outra conta da municipalidade, não havendo assim que se falar, em momento algum, em prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito, posto que consoante já frisado, havia compensação de valores”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 3.
No documento, o juiz destacou que a prática afasta a acusação de desvio de finalidade na utilização dos recursos dos royalties – cuja legislação impede a utilização no custeio de pessoal, sendo restrito apenas a investimentos em obras de infraestrutura. Marcelo de Souza Noto destacou que o próprio Ministério Público, autor da ação, pediu a absolvição dos denunciados por falta de provas na fase de alegações finais (quando as partes se manifestam pela última vez antes da prolação da sentença).
Chama atenção neste processo (0014162-58.2012.8.08.0041) que o ex-prefeito chegou a ser proibido de ocupar qualquer cargo público, além de ter o sigilo fiscal quebrado por ordem do juízo de Presidente Kennedy. A decisão liminar chegou a ser mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
A denúncia partiu do interventor do município, Lourival do Nascimento, que assumiu o controle da prefeitura, entre julho e dezembro de 2012, após a cassação do então prefeito, Reginaldo Quinta, acusado de corrupção. Naquele ocasião, ele relatou que encontrou grandes dificuldades para quitar a folha de pessoal da prefeitura e, ao levantar a situação, constatou que, durante o período de 2009 até abril de 2012, haviam sido feitas transferências de dinheiro de royalties para pagamento de servidores, o que não é permitido pela legislação.
Após consulta do Ministério Público, o interventor determinou novos levantamentos e constatou que o expediente de transferir dinheiro de contas bancárias de royalties para outras contas municipais já havia sido adotado em gestões anteriores. Nos anos de 2007 e 2008, a prefeitura transferiu R$ 1,675 milhão da conta dos royalties para o pagamento de pessoal. Depois, esses recursos acabaram sendo “devolvidos”. No entanto, o órgão ministerial denunciou que em 2006 foram transferidos R$ 634,4 mil, não repostos, na gestão de Aluízio Corrêa (2005-2008).