O juiz substituto da Vara Federal de Colatina, Guilherme Alves dos Santos, condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Palha, Paulo Lessa, e o empresário Alfredo Alves de Oliveira em uma ação de improbidade por fraudes em obra de esgotamento sanitário no ano de 1997. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), que narrou a existência de pagamentos por serviços não-prestados, além da falta de utilidade na construção. Os réus terão que pagar solidariamente uma multa de R$ 271 mil, estimativa do prejuízo ao erário, bem como tiveram os direitos políticos suspensos entre cinco e oito anos.
Na sentença assinada nesta segunda-feira (26), o magistrado federal concluiu que o ex-prefeito e o sócio-gerente da empresa Pavicon, responsável pelas obras feitas com recursos federais, tiveram participação nas irregularidades – que já haviam sido detectadas pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE). Além da existência de pagamentos de valores a mais, os réus teriam feito alterações no contrato em desacordo com a legislação e a assinatura de aditivos logo após o início das obras.
“Para além das irregularidades na execução e nos pagamento, digno de registro a interessante constatação verificada pelo MPF, no sentido de que indubitavelmente a malfadada obra tenha começado, inclusive, antes mesmo da pactuação, uma vez que logo após, pasmem-se, seis dias após a assinatura do contrato, já fora realizada a primeira mediação para o pagamento ao equivalente a quase 60% por cento da obra. De duas uma: ou estamos diante de uma eficiência surreal, ou a hipótese ministerial, de fato, se concretizou”, afirmou o juiz federal.
Guilherme Alves dos Santos também citou que o ex-prefeito teria agido como dolo (culpa) no reconhecimento da execução total das obras: “Ao autorizar o pagamento, o gestor está declarando, para todos os fins, que o serviço foi satisfatoriamente prestado/realizado, e que seu valor está de acordo com o contratado, o que, como vimos, não ocorreu na espécie. O ato praticado, portanto, pelo requerido [Paulo Lessa], à luz da normatização contábil, também se revelou ilícito”.
Na denúncia inicial (0001983-86.2005.4.02.5005), o MPF apontou que o prejuízo estimado foi de R$ 271 mil, próximo a metade do valor efetivamente pago pelas obras (R$ 574,4 mil). Na petição inicial, o órgão ministerial pediu a condenação do ex-prefeito e do empresário “pela prática de ato de gestão antieconômico e dano ao erário”. Na sentença, o juiz federal também concluiu pela ocorrência do prejuízo, que deverá ser pago pelos réus na forma de multa – já que Paulo Lessa ter sido condenado pelo TCU ao ressarcimento desse valor ao erário.
Os dois réus tiveram os direitos políticos suspensos – ex-prefeito por oito anos e o empresário por cinco anos –, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, além de perda de eventual função pública, no caso de Paulo Lessa, que também é dono de cartório. Eles ainda podem recorrer da sentença, cujos efeitos são válidos a partir do trânsito em julgado.